CAO da Infancia e Juventude

Jurisprudência Menorista

 

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Menorista
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 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GENITOR MONOPARENTAL DE CRIANÇAS GÊMEAS GERADAS POR MEIO DE TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA DE ALUGUEL”). DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PELO PRAZO DE 180 DIAS. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com absoluta prioridade a integral proteção à criança. A ratio dos artigos 6º e 7º da CF não é só salvaguardar os direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido. 3. O art. 226, § 5º, da Lei Fundamental estabelece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, não só em relação à sociedade conjugal em si, mas, sobretudo, no que tange ao cuidado, guarda e educação dos filhos menores. 4. A circunstância de as crianças terem sido geradas por meio fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel mostra-se irrelevante, pois, se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário- maternidade não seja estendido ao homem quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo pai. Entendimento contrário afronta os princípios do melhor interesse da criança, da razoabilidade e da isonomia.[...] [RE 1348854 file_copy format_quote view_list picture_as_pdf Repercussão Geral – Mérito (Tema 1182) Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 12/05/2022 Publicação: 24/10/2022]

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A DA LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE IMAGENS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA. DELITO COMETIDO POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). INTERNACIONALIDADE. ARTIGO 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do preconizado no art. 109, V, da CF, a competência para processamento e julgamento de crime será da Justiça Federal quando preenchidos 03 (três) requisitos essenciais e cumulativos, quais sejam, que: a) o fato esteja previsto como crime no Brasil e no estrangeiro; b) o Brasil seja signatário de convenção ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela espécie delitiva; e c) a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente. 2. O Brasil pune a prática de divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico, conforme art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Além de signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, o Estado Brasileiro ratificou o respectivo Protocolo Facultativo. Em tais acordos internacionais se assentou a proteção à infância e se estabeleceu o compromisso de tipificação penal das condutas relacionadas à pornografia infantil. 4. Para fins de preenchimento do terceiro requisito, é necessário que, do exame entre a conduta praticada e o resultado produzido, ou que deveria ser produzido, se extraia o atributo de internacionalidade dessa relação. [...] DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SANÇÃO PENAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA. [...] 2) Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos fatos, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova, isso porque, em tais ilícitos, normalmente praticados às escondidas, longe dos olhares de testemunhas de visu, ela é a única pessoa capaz de fornecer elementos para que se possa elucidar o crime, eis que teve contato direto com o réu; 3) Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei nº 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos entre o agressor e a vítima, não sendo necessário apurar a ocorrência de violência real, e pouco importando se houve consentimento da vítima ou sua eventual experiência sexual anterior; [...] .RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A DA LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE IMAGENS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA. DELITO COMETIDO POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). INTERNACIONALIDADE. ARTIGO 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...]  2. O Brasil pune a prática de divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico, conforme art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Além de signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, o Estado Brasileiro ratificou o respectivo Protocolo Facultativo. Em tais acordos internacionais se assentou a proteção à infância e se estabeleceu o compromisso de tipificação penal das condutas relacionadas à pornografia infantil. 4. Para fins de preenchimento do terceiro requisito, é necessário que, do exame entre a conduta praticada e o resultado produzido, ou que deveria ser produzido, se extraia o atributo de internacionalidade dessa relação. [...] DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SANÇÃO PENAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1) Presentes provas suficientes de materialidade e de autoria do crime, não há como acolher a tese de fragilidade probatória sustentada pelo apelante, afastando-se a incidência do princípio in dubio pro reo; 2) Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos fatos, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova, isso porque, em tais ilícitos, normalmente praticados às escondidas, longe dos olhares de testemunhas de visu, ela é a única pessoa capaz de fornecer elementos para que se possa elucidar o crime, eis que teve contato direto com o réu; 3) Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei nº 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos entre o agressor e a vítima, não sendo necessário apurar a ocorrência de violência real, e pouco importando se houve consentimento da vítima ou sua eventual experiência sexual anterior; 4) Pena corretamente dosada; 5) Apelo conhecido e não provido [RE 628624 file_copy format_quote view_list picture_as_pdf Repercussão Geral – Mérito (Tema 393) Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Redator(a) do acórdão: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 29/10/2015 Publicação: 06/04/2016]

Enunciados

SÚMULA nº 1: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.” Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963

SÚMULA nº 205: “Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.." Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963

SÚMULA nº 352: “Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo." Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963

SÚMULA nº 421: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." Data de Aprovação: Sessão Plenária de 01/06/1964

SÚMULA nº 491: “É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado." Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969

SÚMULA nº 493: “O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil." Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969

SÚMULA nº 613: “Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71" Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984

Superior Tribunal de Justiça
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA. [...] É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 10/12/2013). [...]" (AgInt no REsp 1573110 RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)

RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. (PROCESSO REsp 1629423 / SP RECURSO ESPECIAL 2016/0185652-7)PROCESSO REsp 1629423 / SP RECURSO ESPECIAL 2016/0185652-7)

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA SOMENTE AOS 21 ANOS DE IDADE. [...] Nos termos da interpretação do art. 121, § 5°, da Lei n. 8.069/1990, para sujeitar o adolescente às medidas socioeducativas, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato. Diante disso, esta Corte assentou o entendimento segundo o qual a superveniência de maioridade relativa (período entre 18 e 21 anos), não tem o condão de extinguir a medida socioeducativa, a qual ocorrerá apenas com a liberação compulsória do menor, aos 21 anos de idade. [...]" (HC 352662 RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATO INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO. [...] FATO ANTERIOR À INCIDÊNCIA DOS 18 ANOS DE IDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO APÓS A MAIORIDADE. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA (21 ANOS DE IDADE). [...] A superveniência de imputabilidade penal não tem o condão de interferir na aplicabilidade das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo possível a aplicação de medida socioeducativa até que o adolescente complete 21 anos, desde que a prática do ato infracional tenha ocorrido antes do jovem contar 18 anos de idade. [...]" (HC 345311 SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)

..ROUBO MAJORADO. [...] CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. [...] ENTENDIMENTOS FIRMADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] 'Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.'(REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012) [...]" (AgRg no AREsp 303440 DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

...ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES [...] MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MALFERIMENTO AO ART. 122 DA LEI N.º 8.069/90. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. [...] A legalidade da medida socioeducativa de internação imposta ao Paciente, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, que negou conhecimento à ordem originária por entender que era inviável a análise da matéria, em sede de habeas corpus, por ser cabível, na espécie, o recurso de apelação. 2. Contudo, apesar de ser a apelação o recurso próprio cabível contra sentença menorista, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso, onde a constrição à liberdade do menor está autorizada, tão-somente, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescefnte. Precedentes desta Corte Superior. 3. No caso, evidenciada a ilegalidade da constrição determinada em desfavor do ora Paciente, primário e sem antecedentes infracionais, cujo ato infracional - tráfico ilícito de entorpecentes - deu-se sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa. [...]" (HC 223113 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 01/03/2012)

... ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. [...] O ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. 2. A decisão que decreta a internação antes da sentença deve demonstrar não só os indícios suficientes de autoria e materialidade, mas também a necessidade imperiosa da medida. 3. A gravidade do ato infracional e a suposta necessidade de garantir a segurança do adolescente não podem justificar, isoladamente, a privação total da liberdade, mesmo que provisoriamente, em razão da própria excepcionalidade da medida socioeducativa de internação. [...]" (HC 157364 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)

...MENORES - REMISSÃO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE CONCEDER A REMISSÃO COM FORÇA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. URGE, PORÉM, HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, QUANDO IMPLICAR APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. EMBORA NÃO SE TRATE DE PENA (SENTIDO CRIMINAL), É SANÇÃO, GARANTIDA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (CONST., ART. 5., LV)." (REsp 28886 SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/1993, DJ 05/04/1993, p. 5864)

Enunciados

SÚMULA nº 1: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos".(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619)

SÚMULA nº 99: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".(CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)

SÚMULA nº 108: “A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz".(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994, p. 16427)

SÚMULA nº 265: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)

SÚMULA nº 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

SÚMULA nº 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 19/04/2006, p. 153) SÚMULA ALTERADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/03/2006, ao julgar o HC 53.068/MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 309. REDAÇÃO ANTERIOR: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166)

SÚMULA nº 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008)

SÚMULA nº 383: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

SÚMULA nº 419: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.(CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)

SÚMULA nº 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". (SÚMULA 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

SÚMULA nº 500: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

SÚMULA nº 536: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

SÚMULA nº 593: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

SÚMULA nº 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

SÚMULA nº 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

SÚMULA nº 601: “ O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".(CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 14/02/2018)

SÚMULA nº 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

SÚMULA nº 621: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. "HABEAS CORPUS". MEDIDA SÓCIO-PROTETIVA. COAÇÃO ILEGAL. 1) A autoridade judiciária pode determinar, dentre outras medidas sócio-protetivas elencadas no art. 101 do ECA, a de abrigo em entidade, desde que adequada os fins visados pela Lei. 2) A medida judicial que determina o abrigamento de adolescente em centro de internação provisória, local próprio para cumprimento de medida sócio-educativa de menores infratores, configura coação ilegal passível de ser afastada via "habeas corpus". 3) Ordem parcialmente concedida.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À FURTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÃO. 1) A teor do art. 103 do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. 2) Inexistindo prova inconteste da autoria delitiva do menor em ato infracional análogo ao furto, deve-se absolvê-lo com fundamento no princípio do "in dubio pro reo". 3) Recurso provido

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO INFRACIONAL - ATRIBUIÇÃO A ADOLESCENTE - NOTÍCIA VEICULADA EM JORNAL - MENÇÃO AO NOME E FOTOGRAFIA DE MENOR - ART. 143, "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO, ECA - EXPOSIÇÃO DEPRECIATIVA DA IMAGEM - DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO FATO APTO A PRODUZI-LO - OCORRÊNCIA PRESUMÍVEL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR REPARATÓRIO - FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - INCIDÊNCIA DA SENTENÇA - APELAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL - 1) A publicação em jornal de matéria que atribui prática de ato infracional adolescente, mencionando seu nome e divulgando sua fotografia, fere os comandos do art. 143, "caput" e parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990, e causa exposição depreciativa e desnecessária da imagem do menor, configurando, assim, dano moral indenizável - 2) Demonstrado o fato e sua aptidão para produzir o dano moral, a ocorrência deste se torna presumível e, por isso, independe de prova específica do prejuízo - 3) Se o valor da reparação por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa e as condições econômico-financeiras dos litigantes, não há razão para mitigá-lo - 4) Tratando-se de indenização de dano moral, a incidência de atualização monetária e de juros moratórios se dá a partir da data da sentença - 5) Apelo parcialmente provido

CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO A VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CRIANÇA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I A IV DO CPP. 1) É inadmissível, em crime de estupro a vulnerável cometido contra criança de apenas dez anos de idade, ainda que o agente seja primário e de bons antecedentes, concessão de habeas corpus para efeito de substituição de prisão preventiva pelas medidas cautelares a que aludem os incisos I a IV do art. 319 vigente Código de Processo Penal Brasileiro, se aquela excepcional medida segregativa foi decretada, ante suficientes indícios da autoria e incontroversa materialidade delitiva, sob alentada motivação demonstrando sua necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, levando ainda em consideração a periculosidade do estuprador e o fato de haver-se aproveitado, na prática do crime, de relação de confiança advinda de união estável mantida com membro da família da vítima; 2) prisão preventiva nesses moldes decretada não configura constrangimento ilegal, suscetível de ser remediado em via de habeas corpus; 3) condições pessoais favoráveis ao paciente não são, por si sós, suficientes a justificar a concessão do benefício da liberdade provisória mediante adoção de medidas cautelares diversas da prisão, enumeradas naquele dispositivo legal, nos termos da redação que lhe deu a Lei Federal nº 12.403, de 04.05.2011; 4) ordem de habeas corpus conhecida à unanimidade e denegada por maioria, tudo consoante votos proferidos.CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO A VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CRIANÇA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, I A IV DO CPP. 1) É inadmissível, em crime de estupro a vulnerável cometido contra criança de apenas dez anos de idade, ainda que o agente seja primário e de bons antecedentes, concessão de habeas corpus para efeito de substituição de prisão preventiva pelas medidas cautelares a que aludem os incisos I a IV do art. 319 vigente Código de Processo Penal Brasileiro, se aquela excepcional medida segregativa foi decretada, ante suficientes indícios da autoria e incontroversa materialidade delitiva, sob alentada motivação demonstrando sua necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, levando ainda em consideração a periculosidade do estuprador e o fato de haver-se aproveitado, na prática do crime, de relação de confiança advinda de união estável mantida com membro da família da vítima; 2) prisão preventiva nesses moldes decretada não configura constrangimento ilegal, suscetível de ser remediado em via de habeas corpus; 3) condições pessoais favoráveis ao paciente não são, por si sós, suficientes a justificar a concessão do benefício da liberdade provisória mediante adoção de medidas cautelares diversas da prisão, enumeradas naquele dispositivo legal, nos termos da redação que lhe deu a Lei Federal nº 12.403, de 04.05.2011; 4) ordem de habeas corpus conhecida à unanimidade e denegada por maioria, tudo consoante votos proferidos.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – SANÇÃO PENAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1) Presentes provas suficientes de materialidade e de autoria do crime, não há como acolher a tese de fragilidade probatória sustentada pelo apelante, afastando-se a incidência do princípio in dubio pro reo; 2) Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é de vital importância para a elucidação dos fatos, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova, isso porque, em tais ilícitos, normalmente praticados às escondidas, longe dos olhares de testemunhas de visu, ela é a única pessoa capaz de fornecer elementos para que se possa elucidar o crime, eis que teve contato direto com o réu; 3) Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei nº 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos entre o agressor e a vítima, não sendo necessário apurar a ocorrência de violência real, e pouco importando se houve consentimento da vítima ou sua eventual experiência sexual anterior; 4) Pena corretamente dosada; 5) Apelo conhecido e não provido.

Enunciados

SÚMULA nº 15: “Persiste o interesse de agir do ministério público para a propositura da ação civil pública em razão da prática, em tese, de poluição sonora, independentemente da aplicação da sanção penal ou administrativa.”

SÚMULA nº 14: “Tratando-se de insalubridade a data do laudo pericial não limita o tempo de percepção do adicional, que retroagirá àquela em que o servidor iniciou a atividade em ambiente ou situação insalubre, observado o grau definido na perícia e resguardado o prazo prescricional.”

SÚMULA nº 13:  “Nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a certidão dos oficiais de registros públicos com a informação de entrega da notificação extrajudicial, também comprova a mora do devedor fiduciário.”

SÚMULA nº 12: A publicação de decreto ou lei concedendo progressão funcional correspondente a períodos pretéritos, cujo direito de ação, em parte, já se encontrava prescrito, caracteriza renúncia tácita à prescrição, ex vi do disposto no art. 191, do código civil, eis que configura a prática de ato incompatível com os efeitos da referida causa extintiva.”

SÚMULA nº 11: “Tratando-se de concurso público, havendo convocação para fase subsequente conforme previsão editalícia, o não comparecimento do candidato enseja sua eliminação do certame.”

SÚMULA nº 10: “O delito do art. 34 da lei nº 11.343/2006 é absorvido pelo art. 33 da mesma lei quando, observado o caráter subsidiário da posse de apetrechos, constata-se que o fim almejado é o tráfico da droga apreendida em poder do agente.”

SÚMULA nº 9: “A sentença condenatória que decretar a perda do cargo público exige fundamentação específica, nos termos do parágrafo único do art. 92 do código penal, de modo que, ausente a fundamentação, anula-se a sentença nesse particular, para que o julgador monocrático supra a omissão.”

SÚMULA nº 7: “A divulgação adulterada de texto legal aprovado pelo poder legislativo consubstancia ato jurídico inexistente que não gera qualquer direito, de sorte que a publicação do texto verdadeiramente aprovado não configura lei nova.”

SÚMULA nº 6: “Decorrendo o crédito reclamado de contratação verbal ou implementada com base na consolidação das leis do trabalho, inexistindo na comarca vara da justiça do trabalho, o feito, na instância monocrática da justiça estadual, deve ser processado como reclamação trabalhista, sendo eventual inconformismo encaminhado ao tribunal regional do trabalho da região.”

SÚMULA nº 5: “Tratando-se de crédito oriundo de contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, devidamente previsto em lei, a competência para dirimir a controvérsia é da justiça comum, processando-se, na primeira instância, como ação de cobrança e com eventual recurso para o Tribunal de Justiça.”

SÚMULA nº 4: “Nas ações de reparação de dano movidas contra o estado do amapá e contra as entidades estaduais da administração indireta, o foro competente é o do lugar onde ocorreu o fato ( art. 100, inc. v, alínea “a”, cpc), salvo quando a indenizatória se fundar em acidente de veículo, hipótese em que o autor poderá optar também pelo de seu domicílio (art. 100, § único, CPC).”

SÚMULA nº 3:“Compete aos juízes das comarcas interioranas deste estado processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades estaduais no exercício funcional em instituições estaduais instaladas nos respectivos municípios integrantes de cada uma daquelas unidades judiciárias (Inteligência do art. 30, § 1º, “c”, da Lei de Organização Judiciária).”

SÚMULA nº 2:“Compete aos juízes das comarcas interioranas deste estado processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades municipais dos respectivos municípios integrantes de cada uma daquelas unidades judiciárias, à exceção dos praticados por prefeitos.”

SÚMULA nº 1: “Quando a causa versar sobre investigação de paternidade, não se admite o julgamento antecipado da lide em razão da revelia.”

Notas
digging
Em reforma