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Promotoria da Saúde requer aplicação de multa ao Município de Macapá por descumprimento de TAC

Publicado em 09/04/2019 21:45:07.

logo mpap grandeA titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, requereu, no último dia 5, ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a aplicação das multas previstas em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP) e a Prefeitura de Macapá (PMM), que estabelecia prazo para contratação, via concurso público, dos servidores da área da saúde, com a consequente extinção de todos os contratos administrativos.

O Município de Macapá informou que a homologação do concurso público ocorreu no dia 21 de janeiro deste ano e a data prevista para o início do efetivo exercício dos novos concursados seria 25 de fevereiro, após a finalização das fases internas do certame, conforme programação feita pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Por isso, a PMM requereu a manutenção da suspensão do processo até o dia 1º de março, para informar ao Juízo a conclusão de todos os atos pertinentes.

Em 2 de abril, a Prefeitura informou ao MP-AP ter feito o distrato dos contratos, porém não apresentou a comprovação. “Evidência de que, provavelmente, não conseguiu cumprir os termos do TAC, o que enseja a reprimenda devida até o efetivo cumprimento do acordo”, sustenta a promotora Fábia.

A Promotoria de Justiça da Saúde recebeu, ainda, reclamações recentes sobre os cargos de agentes de combate a endemias, que deveriam ser preenchidos por concurso público, conforme previsto nas Leis nº 11.325/2006 e n º13.595/2018, mas estão sendo ocupados via contratos administrativos temporários.

Fábia Nilci reforça que a prorrogação desses contratos, por prazos prolongados, como é o caso deste processo, atentam contra os princípios e os preceitos da Constituição Federal aplicáveis à Administração Pública, negando aos cidadãos o direito de concorrer, em igualdade de condições, com aqueles que têm algum apadrinhamento.

“Quando a Constituição Federal previu a possibilidade de contratações, fora do concurso público, dizendo que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não quis autorizar, por óbvio, que o Poder Público criasse leis com previsões elásticas e que, na prática, tangenciassem o certame público”, finalizou a promotora.

Dentre as penalidades previstas, em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), está a aplicação de multa de R$100.000,00 mil (cem mil reais) a ser paga pelo Município, além de multa diária e pessoal ao gestor municipal de R$1.000,00 (um mil reais).

Saiba mais: Resultado de ação do MP-AP, Prefeitura de Macapá lança edital de concurso público para área da Saúde

 

Serviço:

Ana Girlene

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Contato: (96) 3198-1616

E-mail: asscom@mpap.mp.br