PJDC/MP-AP recomenda à Semast, CTMac e Setap a concessão de benefício de passe livre à pessoa com visão monocular

Publicado em 16/02/2018 18:33:14. Atualizado em 07/09/2025 16:44:15.

DSC 0567Na última quinta-feira (15), a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais (PJDC/MP-AP) emitiu a Recomendação Nº 0000002/2018-PJDC à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho de Macapá (Semast), Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá (CTMac) e Sindicato das Empresas de Transporte e Passageiros do Estado do Amapá (Setap), para que seja concedido o benefício de gratuidade no transporte coletivo à pessoa com visão monocular e reconheçam a pessoa com cegueira unilateral como pessoa com deficiência para todos os fins de direito.

Atualmente, o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0007220-84.2017.9.04.0001 e o Procedimento Administrativo nº. 0007738-74.2017.9.04.0001, que tramitam na PJDC, cuidam da negativa de concessão de passe livre à pessoa com deficiência visual unilateral praticada pelo Município de Macapá e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amapá (Setap).

O promotor de Justiça titular da PJDC, Paulo Celso Ramos, destaca que negar o serviço é ir contra a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o indivíduo com visão monocular como pessoa com deficiência e com direito a concorrer em concurso às vagas reservadas aos deficientes. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/15, art. 2º, define pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

“O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a visão monocular é também deficiência física por apresentar uma limitação permanente (MS 34.541, 64.623 e 34.624), o que qualifica o indivíduo como pessoa com deficiência para todos os fins legais”, informou o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos.

A Recomendação determina, então, que o benefício volte a ser concedido à pessoa que apresente a visão monocular e que seja reconhecido pela Semast, CTMac e Setap a pessoa com cegueira unilateral como pessoa com deficiência válida para receber o benefício. O não atendimento da Recomendação implicará na tomada de medidas legais cabíveis visando assegurar o cumprimento da legislação.

 

 

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Rafaela Bittencourt

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