MP-AP recomenda que Estado providencie a implementação do Atendimento Educacional Especializado e extintores contra incêndios nas escolas públicas de Pedra Branca do Amapari

Publicado em 10/05/2021 20:16:55. Atualizado em 19/04/2024 00:03:17.

WhatsApp Image 2021 01 06 at 23.09.22O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, emitiu, nesta segunda-feira (10), a Recomendação nº 003/2021, destinada ao governador do Estado, Waldez Góes, e à secretária de Estado de Educação, Goreth Sousa, para que providenciem a efetiva implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Escolas Estaduais João Pereira Cardoso, José Fernandes da Silva e Sete Ilhas, naquele município. A medida visa garantir o cumprimento do direito à igualdade de condições de acesso e permanência do educando na escola, com infraestrutura e acessibilidade às crianças e adolescentes, bem como um ambiente seguro de acordo com as orientações do Corpo de Bombeiros.

O documento é assinado pela promotora de Justiça, Thaysa Assum, titular do MP-AP em Pedra Branca, e visa dar cumprimento à legislação vigente no país que garante ensino inclusivo, mediante estrutura adequada, com salas de recursos multifuncionais e capacitação dos professores, para receber os alunos matriculados.

Em procedimento instaurado na Promotoria de Pedra Branca, foi constatado que as Escolas Estaduais João Pereira Cardoso, José Fernandes da Silva e Sete Ilhas não possuem sala de recursos multifuncionais, nem tampouco equipamentos de combate a incêndio.

Com fundamento na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência - que prevê que os Estados assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os seus níveis, com adaptações razoáveis e de apoio de acordo com as necessidades individuais, visando facilitar a sua efetiva educação para fins de inclusão plena. E, ainda, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que estabelece: “O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) prevendo na sua organização: I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; dentre outros.

 

Recomenda o MP-AP:


a) apresentem, no prazo de 60 dias, relatório conclusivo e individualizado com o diagnóstico acerca das medidas necessárias para a efetiva implementação das salas de recursos multifuncionais e capacitação dos respectivos professores nas escolas estaduais;


b) após o levantamento mencionado, adotem, no prazo de 90 dias, a contar do término do prazo do item “a”, as medidas necessárias para implementar, de forma efetiva, salas de recursos multifuncionais, bem como adotem as medidas necessárias para fins de capacitação adequada de professores para atuarem nas referidas salas, encaminhando-se os respectivos cronogramas para acompanhamento da implementação;


c) providenciem, no prazo de 60 dias, a instalação dos extintores de incêndio apontados como necessários pelo Corpo de Bombeiros em todas escolas estaduais localizadas no município de Pedra Branca do Amapari;


d) providenciem, no prazo de 90 dias, as saídas de emergência em todas escolas estaduais localizadas no município de Pedra Branca do Amapari, com a respectiva sinalização.

 

Em caso do não cumprimento das determinações mencionadas, implicará na tomada de medidas legais necessárias, com as sanções de praxe.

 

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação - Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Halanna Sanches e Gilvana Santos
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