A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá (PJDDC/MP-AP) ajuizou nesta sexta-feira (16), Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap). A ACP trata sobre o não cumprimento, por parte do Setap, da Lei Estadual nº 0824/04-ALAP, que disserta sobre o benefício do passe livre intermunicipal aos doadores de sangue, não disponibilizado pelo Sindicato desde outubro de 2017.
O MP-AP recebeu diversas reclamações contra a decisão tomada pelo Setap de suspender a concessão de gratuidade do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal aos doadores de sangue.
Segundo o usuário Ezequiel Ramos, o Setap se recusa a renovar e retirar novas carteiras de passe gratuito para os doadores de sangue. “A informação que foi fornecida é de que a ordem para o cancelamento do benefício foi dada pela Secretaria de Transportes do Estado, mas eu procurei a Secretaria e lá não havia nenhuma ordem nesse sentido”, relatou.
A doadora Maria da Silva Pinto relatou que conseguiu efetuar o recadastro e a troca da carteira de gratuidade logo após o vencimento, pagou a taxa de R$ 10,00 (dez reais) e no dia 18 de outubro de 2017 foi surpreendida com a notícia de que o benefício tinha sido cancelado pelo Setap.
Atualmente existem cerca de 15 mil doadores de sangue cadastrados no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá (Hemoap). O Setap informou que emite somente os cartões rodoviários intermunicipais, suspendendo a emissão e renovação em relação à linha Macapá-Santana, pois, segundo a interpretação do próprio Sindicato da Lei nº 0824/04, não há contemplação no texto da mesma sobre o transporte “metropolitano” e também não indica a fonte de custeio para subsidiar o passe livre nesse percurso.
O MP-AP contesta que não há nenhuma distinção entre transporte intermunicipal e transporte metropolitano na Lei Estadual e que o Setap está realizando essa diferenciação por conta própria sem nenhum respaldo legal.
Em audiência extrajudicial, o presidente do Sindicato, Décio Melo, reafirmou o fato. “O passe livre de doador de sangue não abrange o trajeto Macapá-Santana (metropolitano), só contempla o intermunicipal de outros Municípios”, informou.
"A demanda é socialmente relevante, a ponto de colocar em risco a saúde pública e privada do Estado do Amapá pela interrupção forçada do benefício do passe livre ao doador de sangue no transporte coletivo intermunicipal. O Setap não pode simplesmente deixar de cumprir a lei por seu próprio critério interpretativo e “retirá-la” do ordenamento jurídico, subtraindo de forma sumária o benefício do passe livre aos doadores de sangue no transporte intermunicipal Macapá-Santana. Esse percurso também é intermunicipal. A proximidade de municípios limítrofes não retira essa condição", declarou o promotor de Justiça titular da PJDDC, Paulo Celso Ramos.
Desta maneira, a ACP pede a concessão de tutela antecipada de urgência que determine ao Setap o prazo de 48h para voltar a conceber a gratuidade do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no trajeto Macapá-Santana aos doadores de sangue regulares, sob a pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo inadimplemento da obrigação e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada doador prejudicado, cumulativamente.Também disserta que, após o recebimento da ACP, seja procedida a intimação do Sindicato para audiência de conciliação ou mediação.
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Rafaela Bittencourt
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