Em razão de ilegalidades apontadas pelo MP-AP, justiça mantém suspenso contrato de publicidade da ALEAP

Publicado em 23/09/2014 16:22:25.

justicaEm razão de ilegalidades denunciadas pelo Ministério Público do Amapá MP-AP, a juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, rejeitou pedido de reconsideração contra a decisão liminar proferida no dia 6 de maio deste ano, mantendo, portanto, suspenso, o contrato nº 001.02/2012-AP/AL, firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) e a empresa M2 Comunicação LTDA, bem como, os termos aditivos a ele firmados.

A magistrada, ao rejeitar o pedido, esclareceu que a liminar foi questionada por via inadequada. “Deixando a requerida de atacar a decisão proferida no dia 06/05/2014 pela via recursal adequada, operou sobre ela a preclusão, consequentemente, não é mais admissível qualquer discussão acerca da mesma (...). Ademais, nenhum fato novo foi levantado e comprovado pela requerida depois da concessão da medida liminar”, manifestou.

Ao suspender o contrato, a juíza considerou pertinentes as ilegalidades apontadas pelo MP-AP. “Está patente a violação aos princípios e aos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações e o possível enquadramento das condutas descritas nos autos à Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou à época.

Entenda o caso

Na apuração do MP-AP foi constatado que a empresa M2 Comunicação possui contrato para prestação de serviço de publicidade, desde 2010, conforme contrato nº 001/2010, de março de 2010, entre a ALEAP e a empresa de comunicação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), após concorrência pública.

Na ação, Marli Inês Rodrigues Mafalda e seu marido, Carlos Alberto Fauro, são apontados como proprietários, sendo ela servidora efetiva da ALEAP, o que é proibido pela Lei de Licitações, e “para dar aparência de legalidade na contratação de sua empresa, alterou seu contrato social”. Marli Inês foi substituída por Tarso Giovani Fauro, irmão de Carlos Alberto, mas continuou administrando a empresa, inclusive na condução do contrato, segundo apurou o MP-AP.

O MP-AP apurou ainda, que a ALEAP celebrou dois contratos com a empresa de M2 Comunicação. O primeiro foi aditado quatro vezes em um ano,  e de R$ 1.500.000,00 milhão, saltou para R$ 5.553.90 milhões, o que corresponde a 370,26% de reajuste. Ao ser rescindido, em agosto de 2012, registrava um total de R$ 7.053.900,00 milhões. Antes da anulação, em 2011, uma nova licitação foi feita e a mesma empresa ganhou o certame, com o resultado homologado em 28/09/2012, no valor inicial de R$ 4.200.000,00 milhões, pelo período de 12 meses.

Este novo contrato de nº 001.02/2012-AP/AL, que deu causa à liminar, foi reajustado, em 20/06/2013, em R$ 1.050.000,00 milhão para atender aos três meses finais, que deveria encerrar em setembro de 2013, “mas no mesmo Termo Aditivo foram previstos reajustes mensais no valor de R$ 486.880,71, para os meses de outubro a dezembro de 2013.”. Segundo a ação do MP-AP, em 30/08/2013, o contrato foi prorrogado por mais 12 meses, com vigência até  30/09/2014.

De acordo, ainda, com o que foi apurado pelo Ministério Público, a ALEAP não obedeceu à licitude que deveria ter o processo, porque beneficiou empresa de propriedade de uma funcionária da Casa, mesmo as demais concorrentes tentando impugnar a licitação por esse motivo. A ALEAP não poderia contratar empresa de uma funcionária, mesmo esta, legalmente, não estando mais na sociedade, porque o marido desta aparece como proprietário.  

Além de Marli Inês Mafalda, Carlos Alberto Fauro e M2 Comunicação LTDA, estão arrolados no processo os deputados estaduais Jorge Emanoel Amanajás, Moisés Reátequi de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Amirando da Silva Júnior Favacho, além de Alberto Augusto Lopes Sidônio, Vitório Miranda Cantuária, Orlando Gadelha de Miranda, Francisco Marcos de Souza Alves e Edmundo Ribeiro Tork Filho.

 

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