Resultado de Ação Civil Pública do MP-AP, Justiça impede que Governo do Estado suspenda Planos de Saúde de servidores públicos

Publicado em 24/04/2020 18:57:47. Atualizado em 18/04/2024 04:57:15.

martelo justicaNa última quinta-feira (23), o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá acatou pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e decidiu que o Governo do Estado (GEA) e o GEAP Autogestão em Saúde deixem de cancelar os planos de saúde dos servidores públicos do Amapá. A medida é fruto da Ação Civil Pública (ACP), nos autos do Processo nº. 0013943-28.2020.8.03.0001, impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon).

A ACP, assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, é fruto de diversas reclamações de servidores públicos do Amapá a respeito do GEAP Saúde. De acordo com os beneficiários, o Governo do Estado, de forma unilateral, e sem aviso prévio, cancelou o plano de saúde dos servidores, o qual é participativo, tendo-os como dependentes diretos.

Em seu pedido, o MP-AP declarou que, com o cancelamento, os servidores ficarão sem a devida contraprestação pelos valores pagos, sendo que muitos deles não têm outro plano ao qual recorrer, principalmente pela carência estabelecida pelos convênios de saúde. Entre os afetados, há casos de pacientes acometidos com enfermidades como o câncer, dentre outros quadros de doença que o órgão ministerial relacionará no andamento da Ação, com vistas a resguardar direitos, além de salvaguardar vidas.

Deste modo, o Juízo acatou o requerimento da Prodecon, determinando que o GEAP Saúde mantenha o tratamento das pessoas citadas no processo, além de todos aqueles que porventura venham a ser relacionados nesta ACP, antes de sua sentença definitiva, nos casos de doenças graves como o câncer e todas aquelas em que haja a devida comprovação, por laudo médico oficial, até o final e om a completa cura dos pacientes.

Por fim, a magistrada confirmou que, em caso de descumprimento da determinação, o GEAP Saúde ficará sujeito a pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Texto: Elton Tavares
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