Promotoria de Justiça de Oiapoque recomenda adoção de medidas administrativas para o preenchimento adequado dos procedimentos policiais

Publicado em 19/10/2018 15:01:19. Atualizado em 16/04/2024 11:05:41.

inauguracao oiapoque 7Visando orientar a Polícia Civil para o bom e adequado desempenho das atividades realizadas em conjunto com o Ministério Público do Amapá (MP-AP) e demais órgãos de repressão, a Promotoria de Justiça de Oiapoque expediu, na última quinta-feira (18), uma recomendação para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao correto preenchimento dos procedimentos policiais.

 

No exercício da atribuição institucional do MP-AP de exercer controle externo da atividade policial foi constatado, pela Promotoria de Justiça da cidade, que inúmeros procedimentos policiais estão chegando órgão ministerial sem a devida qualificação e identificação na folha de rosto se o indiciado está preso ou solto.

 

“A qualificação das partes e a identificação da situação de encarceramento é de fundamental importância para o prazo de oferecimento da denúncia, o que poderia acarretar prejuízos para a justiça criminal”, explica a promotora de Justiça Clarisse Alcântara, que subscreve a recomendação.

 

Também foi observado o não cumprimento da Resolução nº 1074/2016, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), referente ao encaminhamento das mídias na formatação adequada. Por essas razões, foi expedida a recomendação para que todos os delegados de Polícia Civil de Oiapoque preencham corretamente a folha de rosto que acompanha o procedimento policial.

 

Devem, portanto, constar as seguintes informações: autoridade signatária; número do procedimento; qualificação das partes; capitulação penal e indicação na parte superior da folha de rosto se o indiciado/flagranteado encontra-se preso ou solto. Em caso de objetos encaminhados, estes também precisam de identificação do inquérito no seu corpo.

 

Em relação às mídias, estas devem ser encaminhadas com tamanho máximo de quatro megabytes, conforme determina a mesma resolução do TJAP. “Recomendamos, ainda, aos delegados que não encaminhem valores em dinheiro apreendidos nas ações policiais e em procedimentos flagranciais, eis que deverão ser depositados judicialmente em conta vinculada ao Tribunal de Justiça do Amapá”, reforça Clarisse Alcântara.

 

 

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Ana Girlene

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