Promotora de Justiça de Laranjal do Jari ministra palestra sobre assédio sexual para Batalhão do CBM/AP e PM/AP

Publicado em 15/04/2019 12:56:01. Atualizado em 19/04/2024 03:26:13.

PALESTRAA promotora de Justiça Samile Alcolumbre, titular da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, ministrou no final de março, umaPALESTRA 1 palestra sobre Assédio Sexual e Assédio Moral para o Batalhão do Corpo de Bombeiros de Laranjal e Vitória do Jari. A capacitação é decorrente de uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), para promoção, em até 90 dias, de palestras abordando o tema de Assédio Moral e Sexual no âmbito estadual da instituição.

A convite do CBM/AP, Samile Alcolumbre discorreu sobre aspectos jurídicos e criminais do assédio moral e sexual, utilizando exemplos do cotidiano. Ressaltou, ainda, a importância de pessoas assediadas denunciarem o crime. O público alvo foi o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá e teve como objetivo esclarecer e conscientizar a corporação para prevenir ocorrências no âmbito da temática entre os militares. O Ciclo de palestras teve início em fevereiro.

“Recebi o convite e aceitei de imediato. Na ocasião apresentei os conceitos, características, exemplos e diferenças entre os assédios e a jurisprudência mais atualizada sobre o assunto. É preciso conscientizar sobre as graves consequências dos assédios moral e sexual para a vítima, para o assediador e para as instituições. No feedback, constatamos a compreensão por parte dos bombeiros”, ressaltou a promotora.

Em razão desse primeiro evento, o Comandante em exercício da Polícia Militar em Laranjal do Jari, Major Marcio Allan Assunção solicitou a realização da mesma palestra para a tropa do 11 Batalhão de Laranjal do Jari, que aconteceu nessa quinta-feira (11/04), no auditório da Promotoria de Justiça.

“Os policiais militares, tanto os mais antigos como os que acabaram de ingressar na Corporação expressaram as suas dúvidas, que foram devidamente esclarecidas”, finalizou a Promotora de Justiça.

PALESTRA 3Assédio moral e Assédio moral

Caracteriza-se Assédio Moral a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. OsPALESTRA 2 casos mais comuns são em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, e que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração. Em muitos casos, a vítima é forçada a desistir do emprego, além de acarretar prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

Já o Assédio Sexual é definido como ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

Provas

Pode-se provar a prática do assédio sexual por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos das empresas ou órgãos públicos. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (facebook, whatsapp, etc) e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

 

SERVIÇO:

Luanderson Guimarães

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Contato: (96) 3198-1616

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