Prevenção ao coronavírus: MP-AP prorroga suspensão do trabalho presencial em todas as unidades do órgão ministerial no Estado

Publicado em 31/03/2020 14:39:04. Atualizado em 28/03/2024 14:10:50.

Fachada PGJCom o objetivo de prevenir o contágio do coronavírus, a proliferação da Covid-19 e preservar a saúde da população em geral, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) prorrogou, nesta segunda-feira (30), por meio do Ato Normativo nº 005/2020, a suspensão do trabalho presencial de membros, servidores, estagiários e aprendizes da instituição.

Fica instituído o teletrabalho e atendimento eletrônico, já estabelecidos, desde o dia 23 de março, e seguirão até o dia 13 de abril. Ao final deste prazo será avaliada a possibilidade de retorno imediato às atividades presenciais.

A ação segue as medidas administrativas anteriores (Atos Normativos nº 002/2020 e 003/2020), que ordenam um regime extraordinário de trabalho no MP-AP, com horário de expediente idêntico ao regular, via modelo de teletrabalho. Desta forma, continua uniformizado o funcionamento dos serviços ministeriais e garantido o pleno acesso à instituição nesta situação emergencial, sem negligenciar a necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Durante este período, a Procuradoria-Geral de Justiça definirá as atividades essenciais (que receberão atendimento diferenciado), assegurando, minimamente: a distribuição de processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos extrajudiciais e administrativos; o atendimento, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e demais atividades de urgência, principalmente aquelas relacionadas à atividade fim do órgão.

Os gabinetes da Procuradoria-Geral de Justiça, das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP-AP permanecerão em atividade presencial, funcionando com os servidores indispensáveis para execução dos serviços essenciais da instituição.

Deverão ser excluídos da escala presencial todos os membros, servidores e estagiários identificados como grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, e que retornaram, nos últimos quinze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Recepcionistas, menores aprendizes, motoristas, trabalhadores dos serviços gerais (mantida a escala mínima necessária à manutenção das unidades), dentre outros profissionais, foram dispensados de suas atividades durante a vigência do ato.

Obrigações

Quem estiver em regime de teletrabalho, não poderá se ausentar da sede de suas atribuições sem autorização da Corregedoria-Geral ou da Secretaria-Geral, devendo ainda estar disponível, remotamente, durante o horário de expediente regular do MP-AP.

O trabalho remoto será realizado por meio do Sistema de Processo Eletrônico – URANO e demais sistemas eletrônicos disponíveis no MP-AP, devendo o usuário observar rigorosamente os aspectos relacionados à política de segurança institucional e da informação.

Cada unidade do MP-AP deverá manter canal de atendimento remoto, de modo a garantir a continuidade dos serviços relacionados à atividade fim plenamente acessíveis a coletividade. Havendo necessidade, as unidades providenciarão meios para atender, presencialmente, durante o expediente regular.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Elton Tavares
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616