PICC emite Recomendação à Polícia Civil do Amapá para atender o trâmite da Lei Anticrime

Publicado em 12/02/2020 17:23:33. Atualizado em 17/04/2024 22:47:06.

20200211 091842A Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu nesta terça-feira (11), Recomendação à Polícia Civil do Amapá para que os delegados de polícia da capital, no âmbito de investigações nos crimes de estelionato, passem a colher a representação formal do ofendido ou seu representante legal, afirmando ter interesse em processar criminalmente o agente delitivo.20200211 094802

A medida foi tomada por conta da Lei n. 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, que acrescentou o §5º, no art. 171, do Código Penal, para determinar que o processamento das ações penais pelos crimes de estelionato, em regra, se dê mediante a representação do ofendido, salvo os casos em que a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou, maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

A Recomendação foi recebida pelos representantes da Delegacia-Geral, corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Sávio Pinto, e delegada atuante na Corregedoria-Geral da PC/AP, Rosana Bastos. A reunião ocorreu no Complexo Cidadão da Zona Sul, com o coordenador da PICC-SP, promotor de Justiça Marco Antônio Vicente, e promotores de Justiça que atuam naquela unidade do MP-AP, Andrea Guedes, Mauro Guilherme e Iaci Pelaes.

Os delegados garantiram que acatarão a Recomendação e a resposta formal à PICC-SP será efetuada no prazo estipulado pelo MP-AP, que é de 15 dias.

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