MP-AP recomenda aos Municípios a adoção de medidas para evitar colapso no serviço funerário em decorrência da Covid-19

Publicado em 22/05/2020 23:37:03. Atualizado em 29/03/2024 05:30:34.

Logo COVID 19A procuradora-geral de Justiça e presidente do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAP/Covid-19), Ivana Cei, e o chefe de gabinete da PGJ, promotor de Justiça João Furlan, assinaram recomendação, expedida nesta sexta-feira (22), às Prefeituras Municipais e aos promotores de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP), no tocante ao funcionamento e fiscalização dos serviços funerários em tempos de calamidade pública. Considerando o agravamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o ato nº 011/2020-Gab/PGJ orienta as ações de sepultamento e de assistência às famílias, além de assegurar que medidas sejam adotadas para que os cemitérios municipais tenham capacidade para atender à demanda.

Nos últimos dias, o Amapá superou a marca de cinco mil infectados pelo novo coronavírus, segundo os dados do Ministério da Saúde do Brasil (MS), que aponta o Amapá como o Estado com a maior incidência da doença. Deste modo, o MP-AP observa o risco de pressão nos serviços funerários, com a perspectiva do aumento de óbitos, exigindo providências dos gestores municipais para evitar danos à sociedade.

A Recomendação tem por objetivo orientar as Prefeituras e seus profissionais na adoção de planejamento, execução e controle para impedir a ocorrência de colapso no sistema de sepultamentos do Estado. Nesse sentido, o MP-AP recomenda que os municípios sigam as regras legais relacionadas à atestação de óbito, do mesmo modo, que o traslado de corpos e sepultamentos sejam asseguradas a rapidez e segurança em todo o processo. Que todo o processo siga um planejamento específico para transporte, manejo e sepultamento, bem como as demandas acrescidas de assistência social, dentre outras providências, correspondentes ao porte populacional do município, ampliando a capacidade de atendimento das áreas envolvidas.

Como medida de segurança, nos casos de falecimento ou suspeitas ocasionadas pela Covid-19, a orientação é que respeitem as normas sanitárias de não haver velório. Nesses casos, a recomendação é que os sepultamentos ocorram no menor espaço de tempo possível, tomando providências para que os cemitérios recebam, em local adequado e especificamente destinado ao efeito, cadáveres durante as 24 horas do dia e, se possível, realizem sepultamentos em horário estendido.

O MP-AP sugere ainda, a adoção de providências para a expansão dos cemitérios municipais na hipótese de haver, em face dos levantamentos realizados e da população local, a perspectiva de insuficiência, imediata ou em futuro próximo, de vagas para sepultamento no município. A Recomendação também cita a segurança dos profissionais envolvidos no manejo dos corpos e sepultamentos, que devem estar devidamente capacitados para a observância das regras de segurança próprias.

Aos promotores de Justiça de todo o Estado, a orientação é para que adotem todas as providências necessárias à verificação da presente Recomendação, podendo para tanto, adotar as medidas judiciais pertinentes.

 

Acesse a íntegra da Recomendação_0000011-2020-GAB-PGJ.pdf

 

Serviço:

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Texto: Elton Tavares

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