MP-AP realiza primeiro Acordo de Não-Persecução Penal no município de Ferreira Gomes

Publicado em 28/02/2020 20:08:14. Atualizado em 29/03/2024 06:00:18.

Ferreira GomesO Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, realizou nesta sexta-feira (28), teve seu primeiro Acordo de Não-Persecução Penal, nos moldes do novo “Pacote Anticrime”, homologado pelo Juízo da cidade.  A proposta foi acordada após realização de audiência de custódia, tratando-se de um crime de furto de 22 latas de açaí, subtraídos de propriedade alheia, sendo restituídas à vítima.

 

Após a audiência de custódia e a confissão da prática do crime cometido sem violência ou grave ameaça - que teria como pena mínima inferior a quatro anos e suficiência para prevenção e reprovação do crime -, foi proposta a prestação de serviços à comunidade, por oito meses, na Unidade Mista de Saúde de Ferreira Gomes.

 

O acordo foi homologado pelo juiz da Comarca, Luiz Carlos Koppes Brandão. O MP-AP foi representado pelo promotor de Justiça substituto Saullo Patrício. Na ocasião, o investigado foi acompanhado pelo defensor público Igor Giusti. (Processo 0000208-10.2020.8.03.0006).

 

De acordo com o promotor de Justiça substituto, a medida adequa-se ao novo modelo de Justiça Restaurativa, que imprime celeridade, economia processual e efetividade, buscando racionalizar e canalizar forças para o combate de outras infrações penais mais graves.

 

“Com o Acordo de Não-Persecução Penal, evita-se a demora processual de algo que, possivelmente, terá o mesmo desfecho prático ao final da sentença judicial, principalmente com a realização na audiência de custódia, conforme permite a Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de ausência de vedação legal do pacote anticrime”, frisou Saullo Patrício.

 

Acordo de Não-Persecução Penal

O Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça. A previsão está na nova legislação penal denominada pelo Governo Federal de “Pacote Anticrime”, que levou o chamado “Acordo de Não-Persecução Penal” para dentro do Código de Processo Penal. A nova Lei foi sancionada em dezembro de 2019.

 

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Texto: Elton Tavares

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