MP-AP, MPF e Defensoria Pública recomendam a notificação compulsória de todos os casos suspeitos de Covid-19

Publicado em 27/03/2020 19:53:51. Atualizado em 16/04/2024 12:57:25.

covid MPAPNesta sexta-feira (27), a Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Ministério Público Federal (MPF/AP), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram recomendação conjunta a todos os profissionais da saúde, da rede pública e privada, para que façam a notificação compulsória dos casos suspeitos de Covid-19, no Estado.

Sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, todos esses profissionais, incluindo os que trabalham em laboratórios, clínicas e hospitais particulares, devem fazer a devida notificação dos casos suspeitos e/ou confirmados de contaminação pelo coronavírus, de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde (MS). 

A medida segue orientação da própria Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), que preconiza a imediata notificação de qualquer caso suspeito de coronavírus. 

Essas informações devem ser imediatamente repassadas ao Centro de informações Estratégicas do Ministério da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Amapá (SVS), bem como às Vigilâncias Epidemiológicas Municipais (nos demais municípios), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada. 

Caberá aos secretários municipais de saúde e do Estado (Sesa) e ao coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública darem ampla divulgação dessa recomendação, assim como, manter atualizado e com toda a transparência os casos monitorados no Estado do Amapá.

Os titulares da Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo, o procurador Pablo Luz de Beltrand, chefe da Procuradoria da República no Amapá (MPF/AP), os defensores Júlia Lordêlo Travessa (DPE), Leandro Antunes (DPE) e Wagner Vaz (DPU) sustentam que o Plano Estadual de Contingência para o Coronavírus (Covid-19) prevê, dentre seus objetivos específicos, o estabelecimento de atuação coordenada, no âmbito da Sesa e demais setores envolvidos, na perspectiva de dar respostas assertivas aos casos suspeitos. 

“Considerando que uma situação de emergência em saúde pública demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, inclusive em situações epidemiológicas, como no caso do coronavírus, o presente documento se apresenta como um dos importantes mecanismos de atuação coordenada, por meio da interlocução com as áreas do setor de saúde e com órgãos intersetoriais, visando garantir uma resposta oportuna, eficiente e eficaz”, sustentam os promotores de Justiça do MP-AP, procurador da República e defensores públicos que assinam o documento. 

Além disso, a recomendação destaca a necessidade de seguir o referido Plano, tratando as informações com exatidão, ao passo em que também reforça o quanto é imprescindível a capacitação dos técnicos dos municípios sobre os fluxos epidemiológicos e operacionais, emissão de alertas e orientações às Secretarias Municipais de Saúde para que façam o devido monitoramento epidemiológico dos casos de coronavírus em todo o território amapaense.

O que diz a legislação 

O artigo 6º da Lei Federal nº 13.979/20 estabelece que é obrigatório o compartilhamento, entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. 

O não cumprimento da obrigação legal de comunicar às autoridades competentes casos de suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus configura, além de infração sanitária – Leis Federais nº 6.259/78 e 6.467, a prática de crime – artigos 268 e 269 do Código Penal – passíveis das sanções legais.

Íntegra da Recomendação

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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Texto: Ana Girlene 

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