MP-AP institui Plano Contingencial de Despesas em razão da instabilidade econômica causada pela pandemia de Covid-19

Publicado em 21/04/2020 22:52:24. Atualizado em 18/04/2024 20:58:16.

Logo COVID 19Com o objetivo de otimizar as despesas a serem realizadas no ano de 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) instituiu na segunda-feira (13), por meio do Ato Normativo nº 007/2020, o Plano Contingencial de Despesas no MP-AP, em razão da pandemia do novo coronavírus. A ação visa executar ações de readequação dos gastos que resultem em economia para a instituição, a fim de minimizar o impacto econômico gerado pela adoção das medidas de prevenção à Covid-19.

O Plano de Contingenciamento está de acordo com os demais Atos Normativos nº 02, 03, 04, 05 e 06/2020 do MP-AP, que possuem a finalidade de adotar medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, bem como instituir ações a evitar a descontinuidade da prestação do serviço público e zelar pelo bem-estar e saúde de membros, servidores, colaboradores e da sociedade.

A medida seguiu orientações do Poder Executivo, por meio do Conselho Estadual de Gestão Fiscal (CEGF), diante do impacto na economia e finanças do Estado, com reflexo direto nas contas públicas de todos os poderes, incluindo o MP-AP.  As estratégias e medidas de contenção a serem adotadas, objetivam garantir o cumprimento das despesas essenciais da instituição e a manutenção da contratação de seus terceirizados.

Nesse sentido, será feito contingenciamento de investimentos em diversas áreas, como por exemplo, investimentos na área de tecnologia da informação, concessão de materiais de almoxarifado, despesas com consultoria técnica e redução dos gastos com combustível previstos no orçamento de 2020, por meio da suspensão de deslocamentos de membros e servidores. Além disso, haverá suspensão de contratos e despesas não essenciais.

Segundo o Ato, ocorrerá a revisão de todos os contratos do MP-AP pela Secretaria-Geral e, também estão suspensas a celebração de Termos Aditivos, Acordos, Ajustes ou Reajustes que acarretem aumento de despesas orçamentárias, salvo expressa autorização da Procuradoria-Geral de Justiça em contrário e mediante justificativa do setor competente.

“Precisamos tomar medidas preventivas que assegurem o funcionamento regular do MP-AP, de acordo com os desdobramentos dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19 e as difíceis projeções econômicas e financeiras que estão por vir, também para a Administração Pública Estadual, que afetará o Ministério Público do Amapá”, salientou a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.

 

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