MP-AP consegue liminar favorável em ACP para que o município de Santana dê transparência às contratações diretas para enfrentamento da Covid-19

Publicado em 20/05/2020 16:19:49. Atualizado em 28/03/2024 16:07:32.

WhatsApp Image 2020 04 24 at 16.01.03Na última terça-feira (19), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve liminar favorável do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana, que acatou o pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Santana disponibilize em seu website, no prazo de cinco dias, link específico de acesso, relacionado a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19 no município. A decisão consta nos autos do Processo nº 0003401-45.2020.8.03.0002.

O resultado é procedente da Ação Civil Pública (ACP) movida pelos promotores de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania do Consumidor de Santana, Anderson Batista e Gisa Veiga. No pedido, os representantes do órgão ministerial relatam que no dia 7 de abril, por meio da Recomendação nº 08/2020, a Prefeitura de Santana foi orientada, para no prazo de cinco dias, disponibilizar em sítio eletrônico específico, informações sobre as contratações e aquisições no combate à pandemia de coronavírus.

O MP-AP esclareceu que as publicações devem ser claras e sem omissões de informações, constando os números das inscrições na Receita Federal do Brasil (RFB), prazos contratuais, objetivos e quantidades contratadas, valores individualizados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição praticadas. A medida cumpre as determinações previstas na lei nº 13.979/2020, que cria critérios para a “dispensa de licitação”, considerando a emergência de saúde pública, mas com a obrigação de disponibilização em sítio oficial específico na rede mundial de computadores, das informações sobre tais ações administrativas.

Em resposta à solicitação do MP-AP, a Secretaria Municipal de Saúde de Santana (SEMSA/PMS), por meio dos ofícios nº 258/2020 e 257/2020, relatou as atividades desenvolvidas para enfrentamento da Covid-19 no município e se comprometeu a disponibilizar informações relativas às contratações, no site oficial da Prefeitura, tão logo finalizem-se os processos de contratações e aquisições emergenciais, respectivamente.

Contrariamente ao relatado, em análise do sítio virtual – https://santana.ap.gov.br/, o MP-AP verificou a falta de atualizações das informações necessárias para esclarecimento da população sobre os contratos e aquisições direcionadas à Covid-19. O órgão ministerial afirma que foi inserido um “banner” na página inicial do site, concentrando as informações de interesse relacionadas à pandemia, tais como, notícias, boletim, decretos, receitas, despesas, contratos e licitações, contudo, quanto ao acesso direto a tais links não há qualquer conteúdo.

Especificamente com relação ao link “licitações”, o conteúdo apresentado é das licitações em geral e não daquelas realizadas por força da contratação direta. Desta forma, o MP-AP considera que há forte indício de que estão ocorrendo contratações diretas, com dispensa de licitação, promovidas pela Prefeitura de Santana, sem qualquer tipo de publicidade do ato. Com base na defesa do direito, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania do Consumidor de Santana sustenta que a publicidade é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, além do direito à informação, previsto na Constituição da República.

Acatando o pedido da tutela de urgência do MP-AP, a juíza Eliana Pingarilho determinou que o município de Santana disponibilize em seu Portal, no prazo de cinco dias, link específico de acesso, relacionado a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, contendo, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei Federal nº 13.979/2020: o nome do contratado; o número de sua inscrição na RFB; o prazo contratual; o valor; o respectivo processo de contratação ou aquisição; e os documentos em formato “PDF”, na integralidade do processo administrativo de contratação direta; as modalidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação; contrato administrativo; documentos relacionados à liquidação da despesa; e do efetivo pagamento; além da observância dos requisitos exigidos no art. 8º, § 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Em caso de descumprimento da decisão prolatada, a Justiça determinou multa diária no valor de dois mil reais ao município de Santana, até o efetivo atendimento da determinação.

Serviço:

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Texto: Elton Tavares
Contato: asscom@mpap.mp.br