MP-AP consegue decisão liminar suspendendo pagamento de máscaras N-95 adquiridas com sobrepreço pelo Estado para prevenção à Covid-19

Publicado em 29/04/2020 21:59:39. Atualizado em 18/04/2024 12:54:08.

Logo COVID 19O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve, nesta quarta-feira (29), decisão liminar favorável do juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinando que o Estado do Amapá e a Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS/AP) suspendam o pagamento das notas de empenho referentes a aquisição de máscaras N-95 para uso no combate da Covid-19, adquiridas, comprovadamente, com sobrepreço.

A decisão liminar foi obtida por meio do ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá contra o Estado do Amapá, SVS e as empresas Equinócio Hospitalar Ltda, Companhia Hospitalar Ltda e M.D. Baia, com o objetivo de ver declarada a nulidade das contratações efetivadas pelos dois primeiros requeridos, bem como de suspender o pagamento relativo às Notas de Empenho nº 2020NE00356, nº 2020NE00575, nº 2020NE00752, nº 2020NE00109 e nº 2020NE00122.

Os pagamentos são oriundos de aquisições realizadas com fundamento na Lei Federal nº 13.979/2020 e no Decreto nº 1.375/2020, mediante dispensa de licitação, de equipamentos de proteção individual (EPI), para atender as necessidades das equipes assistenciais de prevenção e combate à Covid-19. O sobrepreço nas aquisições de máscaras das referidas empresas foi constatado, conforme Relatório de Missão nº 011/2020, confeccionado pelo Núcleo de Inteligência do MP-AP (NIMP). (Leia mais)

“Diante da situação de emergência que atualmente vivemos, em que, na realidade, o Estado necessita sopesar e ponderar seus recursos a fim de aplicar da melhor forma possível, a concessão da suspensão dos pagamentos dos empenhos é medida que se impõe, até que sejam adotadas medidas para que as aquisições sejam realizadas com base no preço médio praticado no mercado”, manifestou a juíza Liége Gomes.

Na decisão, a magistrada concedeu a tutela de urgência para “determinar que o Estado do Amapá e a Superintendência de Vigilância em Saúde suspendam o pagamento das seguintes notas de empenho: 2020NE00356, nº 2020NE00575, nº 2020NE00752, nº 2020NE00109 e nº 2020NE00122, até que seja feito o ajuste desses valores aos preços de mercado, observado o menor preço”. Estabeleceu, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias para que o Estado do Amapá e a SVS informem o efetivo cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, até o efetivo atendimento das determinações legais, tudo a contar da ciência da decisão.

 

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