MP-AP consegue decisão liminar na Justiça para que GEA faça a transferência imediata de pacientes para leitos especializados no tratamento da Covid-19

Publicado em 17/05/2020 17:21:59. Atualizado em 20/04/2024 01:28:12.

covid MPAP 1O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve neste domingo (17), decisão liminar favorável do juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinando que o Estado do Amapá transfira, imediatamente, pacientes para leitos especializados no tratamento da Covid-19 .

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AP, com pedido de aditamento e reconsideração por conta da urgência do caso.

Com isso, o GEA está obrigado a realizar a transferência dos 55 pacientes citados no pedido de reconsideração, acometidos ou com suspeita de Covid-19, que estão internados no Hospital de Emergência (HE), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) de Macapá, e que necessitam de leitos clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O pedido deve contemplar também os pacientes que doravante venham a ser internados nas referidas unidades para tratamento da doença.

A decisão garante ainda o mesmo tratamento aos pacientes acometidos com a enfermidade e que procurem as unidades de saúde citadas.

Entenda o caso

Na última quinta-feira (14), o MP-AP, por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, ingressou com pedido de reconsideração para concessão de pedido de liminar, nos autos da Ação Civil Pública (ACP), n° 0015960-37.2020.8.03.0001, contra o GEA, requerendo a transferência dos pacientes com Covid-19 das unidades de saúde pública para os centros especializados da doença. No respectivo pedido, o MP apresentou à Justiça os nomes dos pacientes, o tempo de internação e a informação repassada pelo Estado da existência de leitos disponíveis para recebê-los.

No pedido de reconsideração, a promotora de Justiça da saúde, Fábia Nilci, enfatiza que, desde o dia 9 de maio, data em que o MP-AP ingressou com duas ações contra o Estado (15916/2020 e 15935/2020), o número de pacientes graves internados em locais inadequados tem aumentado, bem como o número de óbitos.

Em novos argumentos ao Juízo, o MP-AP destaca a abertura do novo centro especializado para tratamento da Covid-19, inaugurado pelo Estado no município de Santana. Por esse motivo, o número de leitos clínicos e de UTI’s aumentou e o GEA tem noticiado que apenas 50% dos leitos disponíveis estão ocupados, o que, na visão do órgão ministerial, garante a transição imediata dos pacientes.

Neste final de semana, o MP-AP recebeu diversas denúncias da não transferência dos pacientes acometidos de Covid-19 internados no Hospital de Emergência, o que pode causar a contaminação e a propagação do coronavírus para pacientes acometidos por outras doenças e intercorrências de saúde.

Na última terça-feira (12), a promotora de Justiça titular, Fábia Nilci, e o promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, peticionaram incluindo os pacientes que estão indevidamente internados em UBS’s e UPA’s de Macapá. A juíza de Direito Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara, em atenção à questão, deu 48h para o Estado se manifestar. A ACP foi proposta ainda no plantão do último final de semana, pelo promotor de Justiça substituto Hélio Furtado, conjuntamente com o promotor de Justiça Laércio Mendes e a promotora de Justiça Fábia Nilci.

O MP-AP solicitou a ampliação da medida, primeiramente destinada aos pacientes do HE, ao verificar que os internados nas UBS’s Lélio Silva, Marcelo Cândia e Marabaixo e nas UPA’s da Zona Sul e Zona Norte de Macapá, enfrentam as mesmas dificuldades para tratamento da Covid-19, sendo que essas unidades não são destinadas ao atendimento de pacientes graves, com suspeita ou confirmação da doença. São dezenas de casos – verificados pelo MP – para a transferência imediata.

Deste modo, a Ação demonstra a gravidade da situação, já que – mesmo com as medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais – o Estado do Amapá ainda necessita de maior e melhor estrutura para combater a doença, uma vez que o número de casos e óbitos crescem a cada dia.

Na ação, os promotores de Justiça argumentam que o GEA deve garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no plano de contingência para o novo coronavírus no Estado, atendendo à finalidade desse local. O MP-AP cita ainda ao Juízo, que a SESA/AP tem demorado a dar as devidas respostas às requisições, e pondera que o momento exige ações imediatas para o enfrentamento da crise.

O MP-AP também chama a atenção para a existência de poucos leitos clínicos e de UTI nos hospitais privados de Macapá, sendo que devem ser liberados urgentemente leitos para os pacientes que estão internados nos hospitais públicos da cidade, sobretudo no HE. Outro argumento da Ação judicial afirma que não é cabível que pacientes com Covid-19 estejam junto com outros adoentados, já que tal circunstância pode colaborar para a propagação do vírus.

O órgão ministerial solicita que, no caso de alegação de falta de estrutura, equipamentos, medicamentos, pessoal e vagas no centro especializado na rede pública, que o GEA faça o custeio da internação dos pacientes em leitos da rede privada de saúde em Macapá ou em qualquer outro Estado. O Estado deve garantir também a remoção via UTI móvel, caso haja a necessidade, com pena pelo descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

Serviço:

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Texto: Elton Tavares
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