MP-AP apura possível propaganda eleitoral antecipada em Pedra Branca do Amapari

Publicado em 31/07/2020 12:58:33. Atualizado em 28/03/2024 20:48:05.

mpap logoNesta quinta-feira (30), o Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou procedimento extrajudicial (Notícia de Fato) para apurar possível propaganda eleitoral antecipada na colocação de adesivos em veículos na cidade de Pedra Branca do Amapari, contendo mensagem com número de partido, como forma de tentar burlar a proibição da propaganda eleitoral.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, que atualmente atua na 11ª Zona Eleitoral. Conforme consta no procedimento, a realização de propaganda intrapartidária somente é permitida nos 15 dias anteriores à convenção partidária (31 de agosto de 2020).

Já a propaganda eleitoral somente terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidaturas, conforme alteração promovida no calendário eleitoral em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020.

Deste modo, a colocação de adesivos em veículos com número de partido político caracteriza marketing político subliminar e, portanto, propaganda eleitoral antecipada, pois posiciona o partido e os pré-candidatos à frente de seus concorrentes de modo não permitido pela legislação eleitoral.

Após a instauração do procedimento, dirigentes de Diretório Municipal de agremiação partidária e um agente público, que exerce cargo eletivo no município, foram notificados para que, imediatamente, providenciem a retirada dos adesivos dos veículos, bem como para apresentarem os dados de quem encomendou ou financiou a colocação dos adesivos, com nome e endereço da gráfica que produziu, além do valor pago.

Além disso, foram notificados para que se abstenham de realizar propaganda eleitoral fora do prazo legal e que, durante o prazo permitido, seja promovida a propaganda com a observância das especificações e determinações legais.

“Entendemos que, neste momento, a divulgação por adesivos do número do partido caracteriza propaganda eleitoral antecipada, na medida em que os adesivos são formas de tentar burlar a proibição da propaganda eleitoral (antes do dia 27 de setembro), porquanto, segundo o artigo 22-A da lei 9.504/1997, nenhum gasto pode ser realizado antes da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ”, ressaltou o promotor Eleitoral Hélio Furtado.

Serviço:

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Texto: Elton Tavares
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