MP-AP acompanha medidas de prevenção à Covid-19 e prorroga regime extraordinário de trabalho e atendimento ao público

Publicado em 02/07/2020 20:53:34. Atualizado em 19/04/2024 21:52:13.

PGJ fachadaLevando em consideração o Parecer Técnico-Científico do Estado, publicado na última terça-feira (30), que destaca dentre outras medidas a necessidade de manutenção da quarentena por mais 15 dias, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) prorrogou os prazos excepcionais de atendimento ao público e regime extraordinário de trabalho, até o dia 19 de julho de 2020, ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

A medida foi publicada por meio do Ato Normativo nº 13/2020-GAB/PGJ, expedido nesta quinta-feira (2), pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, com base no Decreto Estadual nº 2026, de 30 de junho de 2020, “que prorroga até o dia 15 de julho de 2020 a suspensão das atividades no âmbito estadual”; e no Decreto Municipal nº 2.051, publicado na mesma data, que estabelece a manutenção das “práticas de distanciamento social recomendadas, como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19, visando manter o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Macapá".

Os documentos foram embasados pelo Parecer Técnico-Científico nº 013/2020, elaborado pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública, com o apoio de técnicos do MP-AP. A taxa de letalidade é um dos parâmetros usados para medir a gravidade da doença no Estado e municípios e o Amapá está apresentou, em 27/06/2020, uma taxa de 1,46%, bem abaixo da taxa nacional de 4,30% na mesma data, resultado das medidas adotadas no atendimento e a assistência terapêutica precoce aos infectados quem vêm contribuindo efetivamente para redução dos casos que evoluem para o óbito por COVID-19 no Estado.  

Porém, os estudos alertam para interiorização da doença e a abertura gradual de alguns estabelecimentos. Portanto, recomendam a “necessidade de manutenção da quarentena por mais 15 (quinze) dias, considerando o efeito a ser ponderado da recente flexibilização das atividades não essenciais e seus impactos nos números de casos, permanência das medidas de prevenção coletiva e controle da COVID-19, que oriente a importância do distanciamento social, de cuidados de proteção individual e coletiva, e o atendimento das normas higiênico-sanitárias, levando em consideração o panorama evolutivo e a sustentação do controle da doença no Estado do Amapá".

O ato levou em consideração a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de que sejam asseguradas as condições mínimas com procedimentos de proteção da vida para a continuidade dos serviços públicos, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral. A indicação do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), que estabelece como data para retorno gradual das atividades presenciais naquele órgão, o dia 20 de julho, também foi considerada.  

O retorno gradual das atividades presenciais no MP-AP ficam estabelecidas a partir do dia 20 de julho de 2020, obedecendo o disposto no Ato Normativo nº 010, de 29 de maio de 2020, e no Plano_de_Retomada_Gradual_das_Atividades_Institucionais_nº_001-2020.pdf.

 

Acesse a íntegra: ATO_NORMATIVO_nº_13_de_02_de_julho_de_2020.pdf

 

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