Justiça acolhe pedido da Promotoria da Saúde e determina providências urgentes para viabilizar funcionamento do Hospital de Emergência

Publicado em 10/07/2019 20:01:16. Atualizado em 19/04/2024 04:20:58.

WhatsApp Image 2019 07 10 at 16.54.18Atendendo a pedido da Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou, nessa terça-feira (9), que o Governo do Estado (GEA) adote um conjunto de medidas urgentes para viabilizar o adequado funcionamento do Hospital de Emergências (HE).

A ação cautelar, proposta pelo MP-AP em maio deste ano, visa assegurar a manutenção, permanência regular e contínua do fornecimento de medicamentos, correlatos, insumos, exames e equipamentos médicos essenciais ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscam o HE.

O MP-AP sustentou que, ao longo de vários anos, os usuários da rede pública de saúde sofrem com a superlotação do HE, além dos problemas estruturais, funcionais e operacionais, conforme constatou em inspeções conjuntas realizadas com órgãos de fiscalização, como Conselho Regional de Enfermagem (COREN/AP), Conselho Regional de Medicina (CRM/AP) e Vigilância Sanitária.

A própria direção do HE relatou, em 29 de abril (ofício nº280/2019 -DIR/HE-SESA), o funcionamento precário de diversos equipamentos hospitalares necessários ao atendimento da população.

A Promotoria da Saúde informou ainda que recebeu o comunicado do Hospital São Camilo e São Luiz sobre a suspensão do atendimento aos pacientes do SUS para serviços de mamografia, densitometria, arteriografias, angioplastias, cirurgias cardíacas e cardiopatias congênitas, em decorrência da inadimplência do Estado junto ao hospital, prejudicando ainda mais os usuários do SUS/AP.

Além disso, o MP-AP apontou graves irregularidades na prestação do serviço psiquiátrico dentro do HE, o que foi corroborado pela Justiça. “É público e notório o que vem acontecendo naquele nosocômio, o que gera um sentimento de indignação por parte da sociedade, devendo o Poder Judiciário, por meio da presente ação, tomar uma decisão de fazer valer os direitos constitucionais”, manifestou a juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível.

Problemas permanentes

“Nossa maior preocupação é com a parte estrutural do prédio. Trata-se de uma edificação antiga e que necessita de intervenção urgente no que diz respeito à reforma. Os usuários do SUS estão correndo risco de morte, infecção hospitalar e complicações nos procedimentos cirúrgicos e demais tratamentos de saúde”, reforçaram os promotores de Justiça André Araújo e Fábia Nilci, titulares da Promotoria da Saúde.

Diante de relatórios detalhados do COREN e CRM, que em diversas ocasiões estiveram com o MP-AP nas inspeções, apontando todas as deficiências e carências existentes no HE, a Promotoria requereu a adoção, por parte do GEA, de uma série de providências, que incluem desde a compra de medicamentos básicos, como analgésicos, até a disponibilização de salas de isolamento adulto e pediátrico (todos os detalhes aqui images/20190710104302759.pdf)

Ao acolher o pedido parcial do MP-AP, a juíza enfatizou que “é recorrente visualizar nos meios de comunicação a noção de que os pacientes que procuram atendimento junto ao HE estão passando. Falta de leito para abrigar usuários que estão internados ou necessitando de atendimento médico, que em muitos casos ficam esperando ou mesmo sendo atendidos em cadeiras plásticas e até mesmo, em casos extremos, estão jogados no chão, em situações desumanas”.

Nesse sentido, a Justiça determinou, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil ( cinco mil reais), que o Estado, no prazo máximo de 30 dias, providencie a compra emergencial de medicamentos, insumos e correlatos, bem como equipamentos/aparelhos médicos necessários para realizar os atendimentos no HE, além de providenciar o conserto daqueles que estão obsoletos e defeituosos.

SERVIÇO:

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