Enfrentamento à Covid-19: Com base na ação do MP-AP, Justiça concede liminar ao Estado para que Planos de Saúde de servidores públicos sejam mantidos

Publicado em 06/05/2020 18:46:39. Atualizado em 19/04/2024 21:09:55.

logo mp cópiaNa última terça-feira (5), a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou que, por mais 90 dias, o Plano GEAP Autogestão em Saúde continue prestando assistência aos servidores do Amapá e seus familiares. Na ação ajuizada pelo Governo do Estado (GEA), o Juízo considerou sentença anterior do processo nº. 0013943-28.2020.8.03.0001, Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra GEA e GEAP.

No último dia 23 de abril, a Prodecon recebeu decisão favorável na ACP que requeria a continuidade da assistência do Plano de Saúde a duas servidoras públicas do Estado afetadas com a paralisação dos tratamentos contra o câncer, além de outros quadros de doença que o órgão ministerial relacionaria no decorrer do processo pelo cancelamento da prestação do serviço. Em seu pedido, o MP-AP declarou que, com a suspenção, os servidores ficariam sem a devida contraprestação pelos valores pagos, sem se esquecer que muitos deles não possuíam outro plano a se socorrer, principalmente pela carência estabelecida pelos convênios de saúde.

Já em seu pleito, o Estado argumentou que firmou o convênio nº. 01/2018 com o Plano de Saúde, onde ficou acordada a assistência aos servidores e empregados públicos ativos e aposentados, incluindo os seus familiares. No ano seguinte, o GEAP informou sobre a alteração dos valores das contribuições dos beneficiários com base em um estudo atuarial, sugerindo a assinatura pelo GEA de um termo aditivo na cláusula que trata da atualização anual do valor.

O GEA considerou abusivo o aumento no percentual de pouco mais de 50% sugerido pela GEAP, antes de decorridos os 12 meses. Deste modo, o Plano de Saúde, por conta própria, decidiu rescindir o convênio pactuado com o Estado, afetando desde o dia 4 de abril de 2020 todos os beneficiários, mesmo em um momento em que o Amapá e o mundo enfrentam o estado de pandemia pelo coronavírus (Covid-19).

Na Ação movida pelo Estado do Amapá em desfavor do GEAP, processo de nº. 0015147-10.2020.8.03.0001, a Justiça deferiu parcialmente o pedido, determinando que o GEAP preste continuidade de assistência à saúde a todos os servidores beneficiários do Plano, objeto do convênio entre as partes, por mais três meses, a contar do dia 04 de maio, além de apresentar uma proposta para continuidade/manutenção para os beneficiários e seus dependentes.

Ademais, a magistrada confirmou que, em caso de descumprimento da determinação, o GEAP Saúde ficará sujeito a pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento.

A nova decisão do Juízo ampliou o direito a todos os servidores atendidos pelo Plano de Saúde, sendo que, até o momento, a Prodecon recebeu diversas reclamações a respeito dos prejuízos com o cancelamento do GEAP Saúde. Deste modo, o MP-AP encaminhará as reclamações enviadas pelos servidores públicos para compor a Ação do Estado.

Serviço:

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Texto: Elton Tavares
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