Em duas Ações do MP-AP, Justiça condena GEA a providenciar melhorias nas condições físicas e operacionais da UTI do HCAL

Publicado em 17/10/2020 15:02:41. Atualizado em 29/03/2024 05:33:05.

PJDSEm duas Ações Civis Públicas do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizadas em 2015 e 2016, o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou, no dia 9, o Governo do Estado do Amapá (GEA) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a tomarem todas as medidas necessárias para consertar os equipamentos básicos e adquirir novos aparelhos para receber pacientes nos leitos do pós-operatório de cirurgias eletivas, na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) e, também, a promover melhorias, adaptações e reformas necessárias para aprimorar a estrutura física, operacional e funcional da unidade móvel.

A condenação é resultado de ACPs ajuizadas pela Promotoria de Defesa da Saúde, sendo, a da 2015, cobrando respiradores para 11 leitos de UTI do HCAL e, em 2016, outra Ação para exigir a regularização da estrutura existente e ampliação na oferta de leitos de UTI, além das melhorias necessárias ao atendimento digno da sociedade.

"É preciso enfatizar o prejuízo social com a demora nessas decisões. Foram mais de quatro anos! Ingressamos em 2015/2016. Em 2017, houve um acordo para regularização de 11 leitos de UTI no HCAL e depois veio o compromisso do Estado em trabalhar para ampliação. No entanto, chegou a pandemia e isso nunca aconteceu. De fato, lamentável que nosso povo esteja pagando com a própria vida por tão grande descaso do poder público", manifestou a promotora de Justiça titular da Saúde, Fábia Nilci.

Aparelhos respiradores

No caso dos respiradores, foi constatado que na UTI do HCAL, em razão de apenas alguns leitos funcionarem, pela ausência de manutenção dos equipamentos listados na ação e insuficiência de aparelhos para todos os leitos, ocorreram mortes de pacientes que necessitaram do serviço.

Com a decisão, a Sesa tem a obrigação de, em 30 dias, promover a manutenção de aparelhos de respiração mecânica ou realizar a aquisição de novos, colocando-os em pleno funcionamento, para garantir o atendimento dos usuários do SUS nos 11 leitos da UTI do HCAL, no prazo máximo de 90 dias, podendo utilizar os equipamentos que foram disponibilizados no atendimento de pacientes com Covid-19 e que não estão em uso.

Estrutura física

Já no âmbito das condições físicas, com a decisão liminar, resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AP, o Estado do Amapá está condenado “na obrigação de fazer com fins de executar, providenciar, viabilizar e fornecer para a UTI/HCAL os mais de 40 itens que foram expostos nos relatórios expedidos pelo Coren-AP, DVS/SESA e Denasus.

Na decisão constam os itens apontados pelo MP-AP para serem providenciados, de acordo com os relatórios expedidos pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/AP), Vigilância Sanitária (DVS) e Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que subsidiaram a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde na instrução da procedimento (Leia a lista dos itens constantes na decisão).

Em 2017, um acordo extrajudicial foi formalizado pelo MP-AP com Estado, por meio da Sesa visando a solução da situação, sem que houvesse o cumprimento por parte do Governo do Estado. Novas inspeções foram realizadas nos anos seguintes para verificar o cumprimento das medidas necessárias para garantir a saúde e o direito à vida e a situação continuava a mesma.

Em 2019, após realização de inspeção pela Promotoria de Defesa da Saúde com acompanhamento da Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina (CRM) e Coren/AP, foram constatados que persistiam os antigos problemas, já detectados em vistorias anteriores na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), bem como em outros setores do HCAL, como de Nutrição, Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e Gastroenterologia.

A promotora de Justiça titular da Saúde, Fábia Nilci, com base nos relatórios dos órgãos de fiscalização, procedeu com a notificação determinando o cumprimento de várias exigências legais junto à Direção do Hospital HCAL. “Nenhuma providência foi tomada, tendo inclusive a notícia de que pacientes vieram a óbito em decorrência da falta de leito na UTI do Hospital Alberto Lima”, ressaltou.

“Como se nota, já se passaram mais de 4 anos sem que o réu promova qualquer melhoria no ambiente hospitalar [UTI] de modo a manter a regularidade no atendimento dos serviços prestados na unidade, e até os dias atuais, não se teve notícias da realização de licitação reforma, adaptação, compra de novos aparelhos e equipamentos, macas, insumos, contratação de mais profissionais junto ao Centro Médico. Nada foi feito!”, trecho da condenação.

Outra condenação

Na mesma decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá acatou pedido do MP-AP, condenou o GEA na obrigação de fazer em 15 dias, a viabilizar a cirurgia de retirada de um tumor na face do idoso Francisco Pereira de Albuquerque, caso este procedimento ainda não tenho sido efetuado.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares e Gilvana Santos
Contato: asscom@mpap.mp.br