Em ação do MP-AP, deputado estadual é condenado a ressarcir os cofres públicos pelo recebimento indevido de diárias

Publicado em 13/08/2019 21:28:33. Atualizado em 28/03/2024 14:48:57.

logo mpap grandeResultado de ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em 2014, o Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou o deputado estadual Jaci Pena Amanajás ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, pelo recebimento indevido de diárias pagas pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). A sentença foi proferida pelo juiz Marck Willian Madureira, na última segunda-feira (12).

Na ação, o MP-AP demonstrou que, no período de 23 de maio de 2011 a 24 de julho do mesmo ano, o parlamentar recebeu, a título de diárias, a importância de R$210.694,58 (duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Em razão dos valores praticados pela Alap, na época dos fatos, o Ministério Público denunciou que estava em curso um esquema para enriquecimento ilícito.

“O pagamento de diárias não pode ser utilizado fora da finalidade da verba, que é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de atividades em prol da População do Estado do Amapá. Qualquer prática que fuja desta função é considerado meio para enriquecimento ilícito. Os valores da Alap afrontam os princípios da moralidade e da razoabilidade, sendo maiores que os pagos no Senado Federal e no Executivo”, argumentaram os membros do MP-AP.

Para condenar o deputado, o magistrado defendeu que, o máximo a ser admitido no Estado do Amapá para fixação de diárias deveria ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que era R$614,00 (seiscentos e quatorze reais), no ano em que a ação foi ingressada. Com isso, a devolução ao erário será apenas do que ultrapassar esse teto.

“(…) Não se pode exigir que um parlamentar deixe de receber uma verba que é legal, em princípio, desde que obedecida a finalidade do multicitado Art.58 da Lei 8.112/90”, alertou o magistrado. Com base nas planilhas apresentadas na ação, o deputado recebeu cerca de R$ 4.682,10 (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos) por diária. 

“Para as 45 diárias pagas, a R$ 614,00 cada uma, tendo como base o valor das diárias pagas aos desembargadores, o ora requerido deveria ter recebido R$27.630,00 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais)”, calculou o juiz. Razão pela qual, Jaci Amanajás foi condenado a devolver a diferença dos valores auferidos em desacordo com a lei, ou seja, terá que ressarcir R$ 183.064,58 (cento e oitenta e três mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Esse valor ainda deverá ser corrido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês. O deputado também foi condenado ao pagamento de honorários de advogado em favor do Estado do Amapá, arbitrado em 10% sobre o valor da causa.

SERVIÇO:

Ana Girlene

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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