O Ministério Público do Amapá (MP-AP), em atuação litisconsorcial e integrada dos Centros de Apoio Operacional e Promotorias de Justiça de Justiça, expediu, na última quarta-feira (29), a Recomendação Conjunta nº 0000002/2020-CAO-SAÚDE para que o Estado regularize os serviços de limpeza, higienização e desinfecção dos hospitais e unidades mistas geridas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA), em Macapá e nos municípios. Os promotores de Justiça recomendam ainda, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), bem como às empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon Ltda-ME e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, que prestam esses serviços, que providenciem insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para prevenção à Covid-19 dos trabalhos contratados para trabalharem nessas unidades de saúde pública.
Entenda o caso
O MP-AP apurou irregularidades na prestação dos serviços de limpeza nas unidades de saúde do Estado do Amapá, hospitais e unidades mistas de saúde. O levantamento foi feito pelas Promotorias de Justiça nos municípios, que constataram que existem riscos e danos decorrentes do não cumprimento adequado do contrato pelas empresas terceirizadas, o que possibilita o aumento de contaminação nas áreas críticas dos ambientes de saúde.
A decisão de expedir a Recomendação foi tomada após reuniões, realizadas por videoconferência nos dias 22 e 24 de junho de 2020, com a participação dos representantes dos Centros de Apoio Operacionais de Meio Ambiente e Conflitos Agrários (CAO-AMB); da Saúde Pública (CAO-SAÚDE); da Defesa da Moralidade Administrativa (CAO-MORALIDADE); das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Macapá (PRODEMAC); de Defesa da Saúde Pública; de Urbanismo, Saneamento e Habitação de Macapá (PROURB); de Defesa do Meio Ambiente de Santana; de Defesa da Saúde Pública de Santana; além das Promotorias de Justiça de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Vitória do Jari e Laranjal do Jari.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Fábia Nilci, Marcelo Moreira, Gisa Veiga, Anderson Batista, Laércio Mendes, Rodrigo Celestino, Christie Girão, Samile Alcolumbre, Fabiano Castanho, Manoel Edi, Benjamin Lax, Thaysa Assum e Hélio Furtado.
Conforme a coordenadora do CAO-Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, é papel do MP-AP defender os direitos da população no acesso à saúde e com segurança. Ela ressalta que a falta dos serviços e insuficiência de equipamentos, colocam em risco os profissionais e pacientes dos hospitais e unidades mistas.
Recomendação
O MP-AP recomenda que as empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, cada uma delas com suas respectivas atribuições e obrigações contratuais, cumpram integralmente todos os termos dos contratos nºs 035/2013; 036/2013 e 037/2013, prorrogados a contar do dia 16/04/2020 a 31/08/2020, com a realização da limpeza, higienização e desinfecção adequadas, interna e externamente, nas unidades mista de saúde de Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Mazagão e Vitória do Jari; e, nos Hospitais Estaduais do Laranjal do Jari e Oiapoque; Hospital de Emergência (HE); Hospital da Mulher - Mãe Luzia; Hospital Alberto Lima (HCAL); e Pronto Atendimento Infantil (PAI) e Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), em Macapá.
Recomenda ainda o MP-AP, que as empresas efetuem o fornecimento de materiais de limpeza, higienização e desinfecção adequados para as ambiências de saúde; fornecimento de álcool em gel, papel toalha e sabão para todas as unidades de saúde referidas, de forma ininterrupta; com fornecimento de EPIS adequados aos seus trabalhadores; com escala de trabalhadores de acordo com os números previstos nos respectivos contratos, para cumprimento efetivo de todas as cl.
E recomenda ainda ao GEA, representado pela PGE, especificamente à Sesa que:
Prazo e sanções
O MP-AP requisita ao Estado que o encaminhamento de resposta, que deverá ocorrer no prazo legal de dez dias, sobre o acolhimento das recomendações e respectivas providências, adotadas ou não, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde. Sendo o caso de resposta negativa, deve haver apresentação de justificativa fundamentada para o seu não atendimento. O não cumprimento desta Recomendação acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: asscom@mpap.mp.br