Covid-19: MP-AP recomenda ao GEA que regularize os serviços de limpeza e higienização dos hospitais e unidades de saúde, na capital e municípios

Publicado em 02/07/2020 21:02:32. Atualizado em 17/04/2024 22:07:59.

Logo COVID 19O Ministério Público do Amapá (MP-AP), em atuação litisconsorcial e integrada dos Centros de Apoio Operacional e Promotorias de Justiça de Justiça, expediu, na última quarta-feira (29), a Recomendação Conjunta nº 0000002/2020-CAO-SAÚDE para que o Estado regularize os serviços de limpeza, higienização e desinfecção dos hospitais e unidades mistas geridas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA), em Macapá e nos municípios. Os promotores de Justiça recomendam ainda, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), bem como às empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon Ltda-ME e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, que prestam esses serviços, que providenciem insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para prevenção à Covid-19 dos trabalhos contratados para trabalharem nessas unidades de saúde pública.

 

Entenda o caso

O MP-AP apurou irregularidades na prestação dos serviços de limpeza nas unidades de saúde do Estado do Amapá, hospitais e unidades mistas de saúde. O levantamento foi feito pelas Promotorias de Justiça nos municípios, que constataram que existem riscos e danos decorrentes do não cumprimento adequado do contrato pelas empresas terceirizadas, o que possibilita o aumento de contaminação nas áreas críticas dos ambientes de saúde.

A decisão de expedir a Recomendação foi tomada após reuniões, realizadas por videoconferência nos dias 22 e 24 de junho de 2020, com a participação dos representantes dos Centros de Apoio Operacionais de Meio Ambiente e Conflitos Agrários (CAO-AMB); da Saúde Pública (CAO-SAÚDE); da Defesa da Moralidade Administrativa (CAO-MORALIDADE); das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Macapá (PRODEMAC); de Defesa da Saúde Pública; de Urbanismo, Saneamento e Habitação de Macapá (PROURB); de Defesa do Meio Ambiente de Santana; de Defesa da Saúde Pública de Santana; além das Promotorias de Justiça de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Vitória do Jari e Laranjal do Jari.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Fábia Nilci, Marcelo Moreira, Gisa Veiga, Anderson Batista, Laércio Mendes, Rodrigo Celestino, Christie Girão, Samile Alcolumbre, Fabiano Castanho, Manoel Edi, Benjamin Lax, Thaysa Assum e Hélio Furtado.

Conforme a coordenadora do CAO-Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, é papel do MP-AP defender os direitos da população no acesso à saúde e com segurança. Ela ressalta que a falta dos serviços e insuficiência de equipamentos, colocam em risco os profissionais e pacientes dos hospitais e unidades mistas.

 

Recomendação

O MP-AP recomenda que as empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, cada uma delas com suas respectivas atribuições e obrigações contratuais, cumpram integralmente todos os termos dos contratos nºs 035/2013; 036/2013 e 037/2013, prorrogados a contar do dia 16/04/2020 a 31/08/2020, com a realização da limpeza, higienização e desinfecção adequadas, interna e externamente, nas unidades mista de saúde de Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Mazagão e Vitória do Jari; e, nos Hospitais Estaduais do Laranjal do Jari e Oiapoque; Hospital de Emergência (HE); Hospital da Mulher - Mãe Luzia; Hospital Alberto Lima (HCAL); e Pronto Atendimento Infantil (PAI) e Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), em Macapá.

Recomenda ainda o MP-AP, que as empresas efetuem o fornecimento de materiais de limpeza, higienização e desinfecção adequados para as ambiências de saúde; fornecimento de álcool em gel, papel toalha e sabão para todas as unidades de saúde referidas, de forma ininterrupta; com fornecimento de EPIS adequados aos seus trabalhadores; com escala de trabalhadores de acordo com os números previstos nos respectivos contratos, para cumprimento efetivo de todas as cl.

E recomenda ainda ao GEA, representado pela PGE, especificamente à Sesa que:

  1. Adote todas as providências necessárias para que os contratos prorrogados de limpeza, higienização e desinfecção sejam devidamente cumpridos pelos contratados;
  2. Adote todas as providências necessárias para que o procedimento licitatório 30001010050177.0008/2019, iniciado no dia 07/05/2019, referente à contratação de empresa para limpeza, higienização e desinfecção das unidades de saúde do Estado, finalize antes do encerramento da prorrogação dos contratos 35/2013, 36/2013 e 37/2013, sob pena de eventuais responsabilidades administrativa, cível e penal

Prazo e sanções

O MP-AP requisita ao Estado que o encaminhamento de resposta, que deverá ocorrer no prazo legal de dez dias, sobre o acolhimento das recomendações e respectivas providências, adotadas ou não, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde. Sendo o caso de resposta negativa, deve haver apresentação de justificativa fundamentada para o seu não atendimento. O não cumprimento desta Recomendação acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Gerente de Comunicação – Tanha Silva

Núcleo de Imprensa

Coordenação: Gilvana Santos

Texto: Elton Tavares

Contato: asscom@mpap.mp.br