Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União discute a entrada em vigor da Lei Anticrime

Publicado em 10/01/2020 20:48:57. Atualizado em 29/03/2024 06:40:22.

WhatsApp Image 2020 01 10 at 16.16.32Nesta sexta-feira (10), a corregedora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), procuradora Estela Sá, participou da primeira reunião virtual, realizada pelo Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos MPs Estaduais e da União, para discutir as consequências - na atividade ministerial -, da Lei Nº 13.964, sancionada em 24 dezembro de 2019, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também conhecida como Lei Anticrime.

A Lei Anticrime entra em vigor no dia 24 deste mês e algumas mudanças apresentadas pelos Legisladores terão impacto direto sobre a atuação dos membros do Ministério Público Brasileiro, especialmente o dispositivo que trata do arquivamento de inquéritos, cuja atribuição fica a cargo exclusivo do MP.WhatsApp Image 2020 01 10 at 16.16.34 2

“Nossa preocupação inicial é conhecermos a realidade dos Estados, para sabermos as necessidades de cada Ministério Público. Aqui no Amapá, por exemplo, tivemos 867 pedidos de arquivamento de inquéritos em 2019. Por outro lado, em São Paulo, são quase 15 mil pedidos por mês; no Rio de Janeiro são mais de 50 mil por ano, apenas para ilustrar as diferenças e particularidades do MP em todo o país”, explicou a corregedora Estela Sá.

Nesse sentido, a reunião virtual, que conseguiu mobilizar os corregedores-gerais de quase todos dos MPs Estaduais, serviu para avaliar esse cenário de mudanças trazidas pela legislação, bem como, se haverá a necessidade de mudanças internas ou ampliação da estrutura disponível, para o cumprimento da norma. O debate subsidiará a manifestação do Conselho Nacional, que deverá apontar as medidas necessárias.

WhatsApp Image 2020 01 10 at 16.16.34Outro ponto analisado pelos corregedores-gerais foi o Artigo 28-A da mesma lei, que trata da possibilidade do pedido de transação penal, pelo próprio MP, nos chamados crimes de natureza leve, casos que deverão ser homologados pelo Judiciário.

“O referido artigo estabelece que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o MP poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”, esclarece a corregedora.

Necessário destacar que, em caso de transação penal, a Lei Anticrime determina dentre outras obrigações, a reparação do dano ou a restituição da coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo, bem como, a renúncia voluntária da bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime.

A corregedora-geral do MP-AP destaca, ainda, que os membros da instituição passaram por recente atualização em curso de Direito Penal, quando todas essas alterações legislativas foram amplamente debatidas. “Vamos continuar esse trabalho de capacitação, monitoramento e orientação, para acompanharmos as mudanças e propormos, se for o caso, os ajustes necessários, de modo que a nossa atuação seja sempre a mais equânime e transparente possível”, concluiu a Estela Sá.WhatsApp Image 2020 01 10 at 16.16.34 1

No MP-AP, quando um promotor ou procurador de Justiça requer o arquivamento de determinado inquérito civil esse pedido é analisado pelo Conselho Superior. A sessão de julgamento tem a pauta publicada, dando amplo conhecimento aos interessados, que se não concordarem com arquivamento tem o prazo de 10 dias para recorrer. No caso dos inquéritos policiais, a vítima e outros interessados terão o prazo de 30 dias contra a decisão que determinar o arquivamento, pela nova lei.

O Conselho Superior do MP-AP é um órgão colegiado formado por cinco procuradores de Justiça, incluindo a corregedora-geral e a procuradora-geral de Justiça.

 

SERVIÇO:

Ana Girlene Oliveira
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
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