Combate ao coronavírus: MP-AP recomenda a suspensão imediata das sessões presenciais na Câmara de Vereadores de Santana

Publicado em 18/04/2020 14:14:26. Atualizado em 16/04/2024 12:17:36.

Logo COVID 19 1 768x483Nesta sexta-feria (17), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor de Santana, expediu Recomendação, à presidente da Câmara de Vereadores da cidade, para que suspenda imediatamente qualquer sessão legislativa presencial. A medida segue orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter a rápida proliferação do coronavírus.

Conforme apurado pelo MP-AP, contrariando todas as normas de prevenção à Covid-19, na última quinta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Santana realizou sessão presencial, a partir das 19h, totalmente em desacordo com as orientações das autoridades de saúde e sanitárias, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao distanciamento social, como medida prioritária de contenção da pandemia e proteção da vida.

A titular da Promotoria, promotora de Justiça Gisa Veiga, ao assinar a recomendação, enfatizou que Prefeitura Municipal de Santana, através do Decreto nº 349, de 16 de março de 2020, estabeleceu situação de emergência e de alerta epidemiológico no município, com a criação do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, suspendendo, assim, a realização de diversas atividades presenciais.

Desde então, tramita na Promotoria de Santana, um Inquérito Civil Público para acompanhar o plano de contingência do município no combate ao novo coronavírus. “Até a data de 16/04/2020, o município monitora 48 casos confirmados da Covid-19 e os casos suspeitos somam 216; com dois óbitos já confirmados, sendo a estimativa bastante alarmante quando confrontada com o quantitativo da população estimada de 96.509 habitantes”, frisou a promotora.

A Promotoria reforça que existem diversas ferramentas e aplicativos que possibilitam realizar as sessões por videoconferência, assegurando a devida continuidade das atividades da Câmara Municipal de Santana, preservando, assim, a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa Legislativa.

Nesse sentido, a Câmara de Vereadores de Santana deve suspender as sessões presenciais ordinárias, reuniões de comissões permanentes e temporárias, sessões solenes, bem como os demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas, enquanto perdurarem as proibições dispostas no Decreto Estadual nº 1414/2020 e Decreto Municipal nº 456/2020-PMS.

Além de realizar sessões virtuais legislativas, deve ser regulamentada também a gestão de pessoas, com a instituição do sistema de teletrabalho, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos. Em caso de descumprimento, haverá responsabilização no âmbito administrativo, civil e criminal dos envolvidos.

Serviço:

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