A ação interposta no plantão judiciário do último dia 02, teve seu pedido liminar analisado hoje, após o prazo concedido ao Estado de 48h.
A promotora de Justiça Fábia Nilci ainda hoje, após decorrido o prazo para o Estado se manifestar na ação, no início da tarde de hoje (7), reiterou o pedido de concessão de tutela de urgência, diante da velocidade de aumento de casos de COVID-19 no Amapá, do aumento do número de pacientes internados no Hospital de Emergência e da já falta de leitos nos centros especializados para tratamento de COVID-19.
Na ação, o MP-AP apontou que, até o dia 1 de maio, 55 pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus aguardavam transferência no Hospital de Emergências, alguns em estado grave e alocados pelos corredores da unidade. Apesar da instalação das unidades denominadas Centro COVID 1 e 2, os promotores de Justiça e defensores públicos apuraram que tais unidades funcionam aquém da capacidade anunciada, limitando a quantidade de pacientes que podem lá ser atendidos.
Com base nisso, não vejo como possível conceder mais prazo para que o Estado do Amapá elabore um estudo detalhado daquilo que precisa para enfrentar a pandemia, pois, há quase dois meses foi detectado a existência do covid-19 no Estado e por isso já deveria ter esse plano em plena execução. O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal", manifestou a magistrada.
Em que pese a magistrada ter acolhido o pedido do Ministério Público, concedeu ao Estado o prazo de 15 dias - para que garanta a implantação, disponibilização e funcionamento todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus no Estado do Amapá e anunciados, sendo:
1.a) 26 leitos intensivos no Centro Covid I; 1.b) 58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Centro Covid II; 1.c)18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana); 1.d) apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação.
Deve também o Estado suprir o déficit de leitos gerais já apurado pelo MP-AP, implantando e colocando em funcionamento 37 leitos de isolamento, para atender a atual demanda, bem como as que se fizerem necessário durante o período da epidemia da Covid-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas.
Por fim, foi determinado que o Estado implante sistema de regulação de pacientes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos de isolamento destinados ao tratamento, evitando-se a contaminação de pessoas internadas por outros motivos, em especial no Hospital de Emergências", finalizou a juíza.
Serviço:
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tjap
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene