A pedido do MP-AP, Justiça determina mais rigor na fiscalização para diminuir circulação de pessoas e conter avanço da Covid-19

Publicado em 08/05/2020 23:44:35. Atualizado em 19/04/2024 16:44:04.

covid MPAP 1Em decisão proferida na noite desta sexta-feira (8), a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, acolhendo pedido de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou aos governos estadual e municipal que intensifiquem a fiscalização e adotem as medidas necessárias ao cumprimento das regras de isolamento social. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP-AP aponta o risco iminente de colapso no sistema de saúde do Estado.

Além de mais rigor na fiscalização das medidas de isolamento já decretadas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM), a Justiça determinou a restrição de circulação de veículos em Macapá, seja por meio de bloqueios de ruas e avenidas de maior fluxo ou mesmo pela determinação de rodízio de veículos, com fiscalização por radares eletrônicos e/ou por agentes de trânsito, além da aplicação de multa no caso de descumprimento.

Deve, ainda, o Poder Público regulamentar os decretos que tratam do distanciamento social, adotando as seguintes providências:

- Intensificar a fiscalização, por órgãos administrativos com poderes de polícia;

-Definir as espécies de infrações administrativas caracterizadas pelo descumprimento das medidas de isolamento social decretadas;

-Definir os tipos de sanções administrativas, civis e/ou penais passíveis de aplicação às pessoas físicas e jurídicas, em caso de descumprimento das medidas de isolamento social;

- Apontar as autoridades responsáveis pela aplicação das sanções administrativas;

- Lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), pela Polícia Militar do Estado do Amapá, com remessa ao Poder Judiciário, para evitar deslocamentos até as Delegacias de Polícia e consequentes aglomerações de pessoas.

Por outro lado, a Superintendência de Vigilância em Saúde precisa apresentar estudo técnico-científico, com análises sobre informações estratégicas em saúde, que tratem da eficácia da implantação da medida de restrição temporária e excepcional de locomoção intermunicipal, excetuado os casos de necessidade comprovada, devendo, caso o estudo aponte pela indicação dessa medida, apresentar a respectiva recomendação técnica.

Todas as medidas complementares devem ser amplamente divulgadas pelo Poder Público, em sites oficiais, redes sociais e veículos de comunicação de massa.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
E-mail: asscom@mpap.mp.br