Em decisão proferida na noite desta sexta-feira (8), a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, acolhendo pedido de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou aos governos estadual e municipal que intensifiquem a fiscalização e adotem as medidas necessárias ao cumprimento das regras de isolamento social. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP-AP aponta o risco iminente de colapso no sistema de saúde do Estado.
Além de mais rigor na fiscalização das medidas de isolamento já decretadas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM), a Justiça determinou a restrição de circulação de veículos em Macapá, seja por meio de bloqueios de ruas e avenidas de maior fluxo ou mesmo pela determinação de rodízio de veículos, com fiscalização por radares eletrônicos e/ou por agentes de trânsito, além da aplicação de multa no caso de descumprimento.
Deve, ainda, o Poder Público regulamentar os decretos que tratam do distanciamento social, adotando as seguintes providências:
- Intensificar a fiscalização, por órgãos administrativos com poderes de polícia;
-Definir as espécies de infrações administrativas caracterizadas pelo descumprimento das medidas de isolamento social decretadas;
-Definir os tipos de sanções administrativas, civis e/ou penais passíveis de aplicação às pessoas físicas e jurídicas, em caso de descumprimento das medidas de isolamento social;
- Apontar as autoridades responsáveis pela aplicação das sanções administrativas;
- Lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), pela Polícia Militar do Estado do Amapá, com remessa ao Poder Judiciário, para evitar deslocamentos até as Delegacias de Polícia e consequentes aglomerações de pessoas.
Por outro lado, a Superintendência de Vigilância em Saúde precisa apresentar estudo técnico-científico, com análises sobre informações estratégicas em saúde, que tratem da eficácia da implantação da medida de restrição temporária e excepcional de locomoção intermunicipal, excetuado os casos de necessidade comprovada, devendo, caso o estudo aponte pela indicação dessa medida, apresentar a respectiva recomendação técnica.
Todas as medidas complementares devem ser amplamente divulgadas pelo Poder Público, em sites oficiais, redes sociais e veículos de comunicação de massa.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
E-mail: asscom@mpap.mp.br